Comunidade Quilombola Barra da Aroeira denuncia intimidação policial para declaração étnica de estudante
20 fevereiro 2026 às 17h35

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A Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins (COEQTO) e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) publicou nota de repúdio após suposto ato de coerção praticado contra a comunidade quilombola Barra da Aroeira, com utilização da Polícia Militar para constranger e obrigar a emissão de declaração de pertencimento étnico em favor de uma estudante.
De acordo com a nota, a comunidade foi notificada nesta quinta-feira, 19, acerca de uma decisão judicial emitida em 18 de fevereiro, determinando que a Associação, no prazo de 48 horas, expedisse declaração de pertencimento étnico à estudante, que alega identidade quilombola para fins de ingresso por cotas no curso de Direito. Para as Coordenações, a referida decisão decorre de ação judicial baseada em narrativa que não corresponde à realidade dos fatos, sustentada pelo advogado pai da estudante.
A Coordenação ainda acusa que a mobilização ocorreu de forma ilegal, com a utilização da Polícia Militar para constranger lideranças quilombolas e forçar a assinatura do documento, medida que não estava prevista na decisão judicial. De acordo com a associação do quilombo Barra da Aroeira, as lideranças da comunidade não emitiram a declaração por não reconhecerem a referida estudante como integrante da coletividade, além de o requerimento estar em desacordo com o estatuto e com os critérios internos estabelecidos pela própria Associação.
Nos termos do Decreto 4.887/2003, considera-se comunidade quilombola o grupo que se autodefine a partir de relações específicas com a terra, parentesco, territorialidade, ancestralidade, tradições e práticas culturais próprias. O decreto assegura que é a própria comunidade quem reconhece seus membros, a partir de sua trajetória histórica, participação na luta coletiva e critérios internos estabelecidos, como tempo mínimo de associação e participação em reuniões. A Resolução 599/2024 do CNJ determina que o Poder Judiciário observe e respeite o direito à autodeterminação das comunidades tradicionais.
Conforme posicionamento da associação do quilombo Barra da Aroeira, a estudante em questão não foi e não é reconhecida como integrante da comunidade, por não possuir vínculo territorial, histórico, cultural ou associativo com o quilombo. “Reforçamos que é grave e inaceitável o uso indevido da Polícia Militar para constranger lideranças comunitárias no exercício legítimo de sua autonomia. Também é preocupante o histórico de abordagens coercitivas e intimidadoras relatadas contra as lideranças, em defesa de interesses individuais, como na situação em questão”, diz a nota.
Por meio da assessoria jurídica da COEQTO, a comunidade protocolou pedido de
reconsideração da decisão judicial. No documento, é destacado o uso indevido da Polícia Militar para coagir as lideranças. Conforme relatado, na manhã da quinta-feira, 19, o próprio peticionário advogado e pai da estudante realizou a notificação acompanhado por policiais militares, dirigindo-se inclusive aos locais de trabalho dos representantes da associação. As lideranças teriam sido constrangidas e coagidas em seus ambientes profissionais e em espaços públicos da cidade, sendo pressionadas a assinar a referida declaração.
Após repercussão, a COEQTO e a CONAQ informam que seguem adotando as
medidas judiciais cabíveis para restabelecer a verdade dos fatos, apurar eventuais abusos e garantir o respeito ao direito constitucional de autodeterminação das comunidades quilombolas. “Destacamos ainda a importância de manifestação e intervenção das instâncias competentes do Estado, como a Secretaria da Igualdade Racial e a Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais, para garantir a proteção dos direitos da comunidade Barra da Aroeira, diante da violação de sua autodeterminação, bem como a devida apuração da conduta indevida e coercitiva de agentes da Polícia Militar”, pontua o documento.
“Reafirmamos: é a própria comunidade quem reconhece seus pares. A autonomia e a autodeterminação dos povos quilombolas são direitos assegurados pela legislação
brasileira e não podem ser violados”, finalizam.
Confira a nota de repúdio na íntegra:
“A Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins (COEQTO) e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) vêm a público manifestar repúdio ao ato de coerção praticado contra a comunidade quilombola Barra da Aroeira, no Tocantins, com utilização da Polícia Militar para constranger e obrigar a emissão de declaração de pertencimento étnico em favor de uma estudante.
A comunidade foi notificada nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, acerca de decisão judicial emitida em 18 de fevereiro, determinando que a Associação, no prazo de 48 horas, expedisse declaração de pertencimento étnico à estudante, que alega identidade quilombola para fins de ingresso por cotas no curso de Direito.
A referida decisão decorre de ação judicial baseada em narrativa que não corresponde à realidade dos fatos, sustentada pelo advogado pai da estudante. A mobilização ocorreu de forma ilegal, com a utilização da Polícia Militar para constranger lideranças quilombolas e forçar a assinatura do documento, medida que não estava prevista na decisão judicial.
De acordo com a associação do quilombo Barra da Aroeira, as lideranças da comunidade não emitiram a declaração por não reconhecerem a referida estudante como integrante da coletividade, além de o requerimento estar em desacordo com o estatuto e com os critérios internos estabelecidos pela própria Associação.
Nos termos do Decreto 4.887/2003, considera-se comunidade quilombola o grupo que se autodefine a partir de relações específicas com a terra, parentesco, territorialidade, ancestralidade, tradições e práticas culturais próprias. O decreto assegura que é a própria comunidade quem reconhece seus membros, a partir de sua trajetória histórica, participação na luta coletiva e critérios internos estabelecidos — como tempo mínimo de associação e participação em reuniões.
Destaca-se ainda que a Resolução 599/2024 do CNJ determina que o Poder Judiciário observe e respeite o direito à autodeterminação das comunidades tradicionais. A identidade quilombola pressupõe não apenas a autodeclaração, mas também o reconhecimento pela coletividade.
Conforme posicionamento da associação do quilombo Barra da Aroeira, a estudante em questão não foi e não é reconhecida como integrante da comunidade, por não possuir vínculo territorial, histórico, cultural ou associativo com o quilombo.
Reforçamos que é grave e inaceitável o uso indevido da Polícia Militar para constranger lideranças comunitárias no exercício legítimo de sua autonomia. Também é preocupante o histórico de abordagens coercitivas e intimidadoras relatadas contra as lideranças, em defesa de interesses individuais, como na situação em questão.
Por meio da assessoria jurídica da COEQTO, a comunidade protocolou pedido de reconsideração da decisão judicial. No documento, é destacado o uso indevido da Polícia Militar para coagir as lideranças. Conforme relatado e comprovado por registros fotográficos e audiovisuais, na manhã do dia 19/02/2026, o próprio peticionário — advogado e pai da estudante — realizou a notificação acompanhado por policiais militares, dirigindo-se inclusive aos locais de trabalho dos representantes da associação. As lideranças foram constrangidas e coagidas em seus ambientes profissionais e em espaços públicos da cidade, sendo pressionadas a assinar a referida declaração.
Diante da gravidade dos fatos, a COEQTO e a CONAQ informam que seguem adotando as medidas judiciais cabíveis para restabelecer a verdade dos fatos, apurar eventuais abusos e garantir o respeito ao direito constitucional de autodeterminação das comunidades quilombolas.
Destacamos ainda a importância de manifestação e intervenção das instâncias competentes do Estado, como a Secretaria da Igualdade Racial e a Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais, para garantir a proteção dos direitos da comunidade Barra da Aroeira, diante da violação de sua autodeterminação, bem como a devida apuração da conduta indevida e coercitiva de agentes da Polícia Militar.
Reafirmamos: é a própria comunidade quem reconhece seus pares. A autonomia e a autodeterminação dos povos quilombolas são direitos assegurados pela legislação
brasileira e não podem ser violados.”
