Superlotação acima de 170% leva Justiça a interditar parcialmente Unidade Penal de Gurupi e suspender entrada de novos presos
20 fevereiro 2026 às 08h50

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A Justiça determinou a interdição parcial da Unidade Penal de Gurupi e suspendeu a entrada de novos presos no estabelecimento até que a lotação retorne ao limite de 130 vagas. A decisão foi concedida em ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e também proíbe transferências para a unidade enquanto persistir o quadro de superlotação, exceto em casos excepcionais devidamente justificados ao Juízo.
Projetada para abrigar 130 internos, a unidade mantém atualmente cerca de 230 pessoas privadas de liberdade, o que representa ocupação superior a 170% da capacidade instalada. O índice ultrapassa o parâmetro técnico estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que considera 137,5% como indicador extremo de superlotação.
A medida foi concedida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPTO. Na decisão, o Judiciário reconheceu a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, apontando que o risco de dano é atual e se renova a cada novo ingresso de preso. O entendimento é de que a providência tem caráter emergencial e não implica o fechamento da unidade, mas busca evitar o agravamento da situação até que sejam adotadas soluções estruturais.
Além de suspender o recebimento de novos custodiados, a decisão determina que o Estado do Tocantins apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação emergencial e progressivo para reduzir a superlotação. O documento deverá conter cronograma, metas objetivas e indicação dos responsáveis pela execução das medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Problema é estrutural e persistente
Na ação, a promotora de Justiça Luma Gomides sustenta que o problema é estrutural e persistente. Inspeções realizadas ao longo de 2025 e no início de 2026 apontaram déficit de servidores, insuficiência de uniformes e kits de higiene, além de relatos sobre falta de colchões e necessidade de revezamento no banho de sol em razão do número elevado de internos.
A decisão judicial também reconhece que o excesso de pessoas custodiadas compromete a salubridade das celas, o acesso a itens básicos e a integridade física e psíquica dos detentos, além de impactar a segurança interna da unidade e a segurança pública externa. Conforme destacado pelo Ministério Público, o cenário afeta tanto os direitos das pessoas privadas de liberdade quanto as condições de trabalho dos servidores do sistema prisional.
OJornal Opção Tocantins entrou em contato com a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), que informou que “ainda não foi oficialmente notificada sobre a Ação Civil Pública do Ministério Público e apresentará sua manifestação técnica dentro dos prazos.”
Além disso, a pasta afirmou que já realiza estudos técnicos para o planejamento das adequações necessárias na Unidade.
