Reforma tributária no agro: a oportunidade de transformar estrutura em lucro
11 março 2026 às 16h43

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Otávio Fraz1
No Tocantins, onde o agronegócio cresce em ritmo acelerado e consolida o Estado como uma das novas fronteiras produtivas do país, ainda é comum encontrar produtores rurais operando sob estruturas jurídicas improvisadas. São negócios relevantes, com alto faturamento e grau de profissionalização na produção, mas que, do ponto de vista societário e tributário, permanecem organizados de forma simples, muitas vezes limitados à atuação como pessoa física.
Esse desalinhamento entre a dimensão econômica da atividade e sua estrutura jurídica gera impactos diretos na tributação. O enquadramento societário é o ponto de partida que define o regime tributário aplicável, os tributos devidos e as possibilidades de planejamento fiscal. Quando o produtor atua como pessoa física, submete-se, em regra, à tributação pelo Imposto de Renda com base no resultado da atividade, podendo alcançar alíquotas de até 27,5%, além da incidência de contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção. Trata-se de um modelo que, embora mais simples, limita significativamente as estratégias de otimização tributária.
Por outro lado, ao estruturar sua atividade por meio de uma pessoa jurídica, o produtor passa a ter acesso a regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, e essa escolha é diretamente influenciada pela forma societária adotada. No Lucro Presumido, a tributação ocorre sobre uma base previamente fixada pela legislação, o que, em muitos casos, resulta em uma carga efetiva inferior à da pessoa física. Já no Lucro Real, a tributação acompanha o lucro efetivo da operação, permitindo maior aderência à realidade econômica do negócio. Em ambos os casos, incidem tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mas com sistemáticas que possibilitam maior controle e eficiência fiscal.
O improviso, nesse cenário, representa um risco concreto. A ausência de planejamento pode levar ao pagamento excessivo de tributos, à exposição patrimonial do produtor e à falta de previsibilidade fiscal, fatores que comprometem a sustentabilidade e o crescimento do negócio. Em um ambiente cada vez mais regulado e fiscalizado, manter estruturas inadequadas deixa de ser apenas uma ineficiência e passa a ser uma vulnerabilidade.
A reforma tributária, nesse contexto, não deve ser vista apenas como uma mudança legislativa, mas como uma oportunidade concreta de reorganização. Diante do aumento dos custos operacionais e da redução das margens de lucro no campo, a eficiência tributária passa a ser um diferencial competitivo. O produtor que se antecipa, estrutura corretamente sua atividade e escolhe de forma estratégica seu enquadramento societário tende a reduzir distorções fiscais, aumentar sua margem líquida e, sobretudo, trazer maior previsibilidade para suas operações, o que impacta diretamente na tomada de decisões e na sustentabilidade do negócio.
Otavio Fraz é sócio fundador da Fraz Advocacia, com 17 anos de atuação em advocacia empresarial e estruturação de empresas. É especialista em Direito Tributário e Arbitragem, possui MBA em Vendas de Alto Impacto pela University of Central Missouri e também atua como professor universitário e palestrante.
- Otávio Fraz é sócio fundador da Fraz Advocacia, com 17 anos de atuação em advocacia empresarial e estruturação de empresas. É especialista em Direito Tributário e Arbitragem, possui MBA em Vendas de Alto Impacto pela University of Central Missouri e também atua como professor universitário e palestrante. ↩︎
