O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) abriu uma representação formal contra o prefeito de São Salvador do Tocantins, André Miguel Ribeiro dos Santos, conhecido como André Borba (Republicanos), após a prefeitura lançar um pregão eletrônico estimado em R$ 5,39 milhões para a compra de materiais de expediente (papel, canetas, pastas, envelopes, grampos, fitas adesivas, entre outros), valor considerado desproporcional e sem justificativa técnica válida, segundo os auditores.

O processo começou como um acompanhamento rotineiro, mas se transformou em representação formal após o gestor ignorar as notificações oficiais do Tribunal. Mesmo tendo sido cientificado via sistema eletrônico, o prefeito não apresentou resposta às diligências, o que, segundo o relatório da equipe técnica, reforça o risco de dano ao erário.

A estimativa milionária chama atenção pelo porte do município: São Salvador do Tocantins tem apenas 2.385 habitantes, de acordo com o Censo de 2022, uma redução de 18,04% em relação a 2010. No ranking populacional do estado, ocupa a 118ª posição entre os 139 municípios tocantinenses.

Dados levantados pelo TCE/TO indicam que, somando todos os órgãos da administração municipal, Prefeitura, Câmara, Fundo de Saúde, Assistência Social e Educação, os gastos reais com material de expediente entre 2022 e 2024 foram de pouco mais de R$ 610 mil. A projeção de R$ 5,39 milhões para 2025 representa um aumento de 783% em relação ao valor executado.

Estudo técnico sem cálculo, orçamento sem lógica

O ponto central do questionamento está na falta de clareza sobre como a gestão chegou ao valor milionário. Segundo o relatório técnico da 5ª Diretoria de Controle Externo (5ª DICE), o Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexado ao edital não apresenta planilhas, preços unitários, memória de cálculo ou pesquisas de mercado válidas, exigências previstas na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas.

A única justificativa apresentada até agora, baseada em “gastos de anos anteriores”, foi classificada como “não plausível”. O TCE cobra que a gestão utilize fontes oficiais, como o Painel de Preços do Governo Federal, catálogos eletrônicos e contratos similares, além de apresentar documentação que comprove o consumo histórico entre 2022 e 2024, como notas de empenho e registros contábeis.

No Documento nº 167/2025, os auditores afirmam que o processo licitatório foi autorizado sem critérios técnicos essenciais para uma estimativa confiável de preços, o que “compromete a legitimidade do certame e favorece a possibilidade de lesão ao erário”.

De acordo com a Corte de Contas, a falta de documentação mínima para justificar o pregão viola princípios da economicidade, transparência e interesse público, previstos na nova legislação de contratações públicas. Diante disso, o Tribunal reconheceu o caso como representação formal, o que permite o aprofundamento das investigações e pode levar à responsabilização do gestor.

Contraditório garantido

Com a decisão publicada no Boletim Oficial da Corte de Contas nesta quinta-feira, 10, o prefeito André Borba foi citado novamente e terá 15 dias úteis para apresentar defesa e os documentos exigidos. Caso permaneça em silêncio, o processo seguirá para análise do Ministério Público de Contas.

A decisão da 5ª Relatoria é assinada eletronicamente pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, com base no art. 18 da Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2012.

Procurado pela reportagem, a prefeitura ainda não se manifestou. O espaço segue aberto para esclarecimentos.