Ex-prefeito de Esperantina é alvo de Tomada de Contas por pagamentos sem contrato da locação de dois caminhões por R$ 58 mil

25 julho 2025 às 16h40

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A ex-gestão da Prefeitura de Esperantina, no Bico do Papagaio, é alvo de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que apura suposto pagamento irregular no valor de R$ 58.133,36 relacionado à locação de dois caminhões não previstos em contrato formal com a empresa M.P. Empreendimentos e Locações de Máquinas Pesadas Ltda, no início de 2024, quando a prefeitura era governada por Armando Alencar da Silva, o Dr. Armando, (2017-2020 e 2021-2024).
De acordo com o Ministério Público de Contas (MPC/TO), os valores foram pagos sem comprovação da prestação do serviço, sem respaldo contratual e com valores superiores aos acordados previamente no contrato nº 55/2019, firmado originalmente para a locação de seis caminhões destinados à coleta de lixo e entulhos no município.
Ainda segundo a auditoria do TCE/TO, foram emitidas notas fiscais e empenhos relativos a veículos que não constavam nem no contrato nem na frota terceirizada da prefeitura. O parecer técnico aponta também omissão dos gestores públicos na fiscalização e liquidação da despesa, caracterizando, segundo o processo, violação à Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e à Lei nº 4.320/64, que rege a execução orçamentária e financeira dos entes públicos.
Envolvidos e revelia
Quatro agentes públicos da época são apontados como responsáveis solidários, além do ex-prefeito Armando Alencar da Silva, são citados: Pedro Henrique Lira Lopes, fiscal do contrato; Rogério Sousa Nunes, secretário de Finanças e Tributos; e Antônio Francisco Pereira Santos, diretor de Compras e Almoxarifado.
O processo destaca que os citados foram notificados e chegaram a solicitar prorrogação de prazo para apresentar defesa, mas não se manifestaram, sendo considerados revéis, o que faz com que as irregularidades apontadas sejam presumidas como verdadeiras, conforme previsão do Regimento Interno da Corte de Contas.
A análise da 3ª Relatoria da Corte de Contas concluiu pela irregularidade das contas e pela necessidade de devolução integral do valor apontado, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. O MPC também opinou pela possibilidade de aplicação de multa de até 100% sobre o valor do dano.
O processo será julgado na 37ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do TCE, marcada para o dia 4 de agosto de 2025, às 10 horas. Os contatos dos citados não foram localizados nos autos, por isso a reportagem não teve acesso a versão deles.