Palmas deve pautar revogação de artigos da Lei Orgânica que tratam da responsabilização do prefeito em casos de crimes
25 fevereiro 2026 às 21h05

COMPARTILHAR
A Câmara Municipal de Palmas deve votar, nesta quinta-feira, 26, um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que revoga os artigos 74 e 75, dispositivos que tratam dos procedimentos relacionados à responsabilização do prefeito nos casos de crimes comuns, crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas.
De acordo com apuração da reportagem, a proposta deve ser submetida à votação em regime de tramitação acelerada.
Atualmente, os artigos estabelecem, entre outros pontos, que, nos crimes comuns, o prefeito é submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins após a admissão da acusação por dois terços dos vereadores. Já nas infrações político-administrativas, o julgamento é de competência da própria Câmara, conforme normas previstas em lei federal.
Os dispositivos também tratam das hipóteses de suspensão do chefe do Poder Executivo municipal durante a tramitação dos processos.
Pauta
A reportagem também teve acesso a um ofício da presidência da Câmara, que convoca todos os parlamentares para realização de oito sessões extraordinárias nesta quinta-feira, às 14h05. Entre os projetos listados consta a proposta de emenda que altera os artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Palmas, que tratam reeleição da Mesa Diretora da Câmara.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026 altera o artigo para permitir expressamente uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo na Mesa. O mandato continua sendo de dois anos, mas o texto passa a autorizar a recondução na eleição subsequente, vedando um terceiro mandato seguido. A justificativa é adequar a legislação municipal ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6688, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que admite apenas uma reeleição consecutiva para cargos das Mesas Legislativas.
