O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) instaurou procedimento de fiscalização para apurar possíveis irregularidades na contratação direta, sem licitação, de um imóvel pela Prefeitura de Palmas, destinado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil (Semob). O contrato, firmado com a empresa Universo das Tendas LTDA, prevê o pagamento total de R$ 7,2 milhões ao longo de 60 meses.

Segundo o TCE, a contratação se deu com base na hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 74, inciso V, da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que permite dispensa de certame em situações de inviabilidade de competição, como a locação de imóvel com características específicas. No entanto, relatório técnico da Terceira Diretoria de Controle Externo aponta fragilidades na justificativa apresentada pela Prefeitura e levanta a hipótese de direcionamento.

De acordo com o documento, o município alegou que apenas o imóvel da empresa contratada atendia às exigências da administração, mas não apresentou elementos técnicos suficientes para comprovar a singularidade do local. O relatório questiona, por exemplo, a falta de estudos comparativos e de dados objetivos sobre a exclusividade quanto à localização e à estrutura do imóvel.

Trecho da análise da auditoria preliminar do TCE | Foto: Divulgação

Amortização

O TCE também aponta como ponto crítico a amortização de R$ 1,2 milhão em benfeitorias realizadas no imóvel, com custo mensal de R$ 20 mil embutido no valor do contrato. As melhorias permanecerão com o proprietário ao fim do vínculo contratual, sem cláusula de reversão ao patrimônio público. A Corte de Contas afirma não haver comprovação da razoabilidade desses valores nem parecer técnico independente que valide os investimentos.

Outro aspecto destacado é a ausência de avaliação de outras alternativas, como a compra ou construção de sede própria para a Semob, o que comprometeria a análise de economicidade. Embora um parecer da Prefeitura estime o valor de mercado do aluguel em R$ 133 mil, a incorporação das benfeitorias eleva o custo efetivo para R$ 140 mil mensais.

O secretário da pasta, Francisco Seixas Tadeu de Lima, foi citado no processo e deve apresentar justificativas no prazo de 15 dias úteis. O caso tramita na Terceira Relatoria do TCE. Até o momento, não há imputação de responsabilidade nem aplicação de penalidades.

Posicionamento da Prefeitura

Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil informou que tomou conhecimento da Análise Preliminar de Acompanhamento instaurada pelo TCE, ressaltando que se trata de um procedimento meramente preliminar, com objetivo de esclarecer dúvidas técnicas sobre o processo administrativo.

A Pasta afirmou que vai cumprir o prazo estabelecido pelo Tribunal e apresentará as devidas considerações “de forma técnica, objetiva e respaldada por documentação constante no processo”. Ainda segundo a nota, após o envio das informações, os esclarecimentos ficarão disponíveis para consulta pública no portal do TCE/TO.

A Secretaria também reiterou o compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, e destacou que todos os processos de contratação podem ser acompanhados pelos canais oficiais de transparência do Município.