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Tocantins pode ganhar nova vaga na Câmara dos Deputados em 2027

A proposta de redistribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 177 de 2023, pode garantir ao Tocantins uma nova vaga a partir da legislatura de 2027, caso seja aprovado. Com requerimento de urgência para acelerar a tramitação, o texto que entrou na pauta de votações da Câmara nesta semana, propõe atualizar a representação parlamentar dos estados com base na população apurada pelo Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o projeto, o Tocantins passaria de 8 para 9 deputados federais. A mudança está diretamente ligada ao crescimento populacional registrado no estado entre 2010 e 2022. No último Censo, em 2022, a população do Tocantins foi estimada em 1.584.306 habitantes, frente aos 1.383.445 de 2010 — um aumento de aproximadamente 14,5%. No mesmo período, o crescimento médio da população brasileira foi de 6,5%.

A atualização atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o prazo até 30 de junho deste ano para que o Congresso aprove uma nova lei complementar sobre o tema. A decisão foi motivada por uma ação do governo do Pará, que apontou omissão do Legislativo em revisar a distribuição das cadeiras conforme as mudanças populacionais. A atual composição da Câmara, com 513 deputados federais, está em vigor desde 1993.

O artigo 45 da Constituição Federal estabelece que o número de deputados federais deve ser proporcional à população de cada unidade da federação, com um mínimo de 8 e um máximo de 70 por estado. A distribuição é feita a partir de um quociente populacional: divide-se a população total do país por 513 (número de cadeiras) para obter a média de habitantes por deputado. Em seguida, calcula-se quantos deputados cabem a cada estado, respeitando os limites constitucionais.

A proposta prevê a manutenção do total de 513 cadeiras, com redistribuição entre os estados. Tocantins, por ter registrado crescimento populacional acima da média nacional, teria direito a uma cadeira a mais.

Caso o Congresso não aprove a nova lei dentro do prazo estipulado pelo STF, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais por estado com base nos dados do Censo 2022, para vigência na legislatura que começa em 2027.

Proposta de distribuição de deputados federais por estado (PLP 177/2023):

Unidade da Federação Nº atual Proposta para 2027

Acre                                     8                           8

Alagoas                         9                           9

Amapá                         8                           8

Amazonas                         8                           9

Bahia                                   39                           40

Ceará                                  22                           23

Distrito Federal               8                           8

Espírito Santo             10                           10

Goiás                                 17                           19

Maranhão                         18                           19

Mato Grosso                        8                           9

Mato Grosso do Sul           8                          9

Minas Gerais               53                         55

Pará                                   17                         20

Paraíba                       12                         12

Paraná                       30                         32

Pernambuco                    25                        26

Piauí                               10                        10

Rio de Janeiro           46                        46

Rio Grande do Norte 8                     8

Rio Grande do Sul          31                     32

Rondônia                     8                     8

Roraima                       8                     8

Santa Catarina           16                     17

São Paulo                       70                     70

Sergipe                       8                     8

Tocantins                     8                     9

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