Especialista explica o que é permitido e o que é proibido na pré-campanha eleitoral
01 fevereiro 2026 às 08h00

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Com a aproximação do calendário eleitoral, pré-candidatos intensificam agendas públicas e a presença nas redes sociais, o que exige atenção redobrada às regras impostas pela legislação eleitoral. Discursos, postagens e até a divulgação de ações de governo podem ultrapassar os limites legais e configurar campanha antecipada, sujeita a multa e outras sanções.
Para esclarecer o que é permitido e o que é proibido na fase de pré-campanha, o advogado Henrique Araújo, especialista em direito eleitoral pela PUC Minas e em gestão pública e sustentabilidade pela FUNDACE/USP, explica os principais pontos da legislação, detalha situações que costumam gerar dúvidas — como o uso das redes sociais, o pedido implícito de votos e a atuação de agentes públicos — e orienta pré-candidatos sobre como evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
O que a legislação eleitoral considera campanha antecipada e quando a campanha passa a ser permitida oficialmente?
Campanha antecipada ocorre quando há o pedido explícito de votos ou a utilização dos meios típicos de campanha (santinhos, comícios, propaganda eleitoral, etc) antes do período legal permitido. A campanha eleitoral inicia-se no dia 16/08 do ano eleitoral, de acordo com a legislação que rege o tema.
Para deixar claro: no período de pré-campanha, o candidato pode falar de suas pretensões, de suas qualidades e expor suas realizações e o trabalho que vem sendo desenvolvido. No entanto, a legislação proíbe o pedido de voto. Esse pedido não pode ocorrer nem de forma explícita nem de forma implícita.
O pedido explícito é aquele em que se utiliza expressões diretas, como “vote em mim” ou “vote em determinado candidato”. Já o pedido implícito ocorre quando o candidato induz o eleitor por meio de subterfúgios ou de um jogo de linguagem que leve à compreensão da mensagem como um pedido de voto, ainda que sem o uso da palavra “vote”.
Um exemplo de pedido implícito de voto é a frase: “A cidade precisa de um candidato com coragem e eu estou aqui”. Trata-se, na prática, de um incentivo ao voto sem o uso explícito do termo, conduta que é vedada pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro exemplo de pedido implícito é a afirmação: “Chegou a hora de escolher quem realmente representa o povo”. Esse tipo de mensagem também é proibido.
Além disso, durante a pré-campanha, não é permitida a distribuição de material gráfico, como santinhos, nem a realização de propaganda em redes sociais. A pré-campanha se limita à apresentação do candidato, de suas qualidades, de sua trajetória, do trabalho que realiza e da manifestação de suas pretensões políticas, como a intenção de disputar determinado cargo, sem qualquer forma de pedido de voto.
Qual a diferença prática entre pré-campanha e propaganda eleitoral irregular?
A pré-campanha é a fase em que o candidato expõe suas ideias e se apresenta ao eleitor, sem utilizar os recursos próprios da campanha eleitoral. Ao mencionar recursos, não se trata apenas de recursos financeiros, mas de todos os meios típicos de propaganda utilizados durante a campanha.
Assim, o uso de material para redes sociais, propaganda com santinhos ou qualquer outro tipo de material característico da propaganda eleitoral, quando realizado antes do dia 16 de agosto, configura propaganda eleitoral irregular.
Nesses casos, a conduta é passível de multa, além da obrigação de remoção do conteúdo ou do material irregular. No caso das redes sociais, isso implica a exclusão da publicação. Se o material for físico, como adesivos ou peças semelhantes, também é obrigatória a retirada do item do veículo, da residência ou de qualquer local onde tenha sido afixado.
Em síntese, a pré-campanha é o período em que o pré-candidato apresenta suas ideias e sua trajetória ao eleitor. No entanto, a utilização de meios de propaganda antes do prazo legal caracteriza propaganda eleitoral irregular, sujeita à aplicação de multa e à remoção do material.
É importante ressaltar que essa vedação tem como finalidade garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. Caso um candidato inicie sua campanha muito antes do prazo legal e outro apenas na data prevista em lei, haveria um desequilíbrio na competição. Por essa razão, a legislação proíbe a propaganda eleitoral antes do período oficialmente estabelecido.
Quais são as condutas mais comuns que levam à caracterização de campanha antecipada? Atos em redes sociais, como postagens frequentes e impulsionamento de conteúdo, podem configurar irregularidade? Em quais casos?
Em relação às condutas mais comuns, conforme a terceira questão, destacam-se principalmente as publicações em redes sociais. Nesses casos, muitos pré-candidatos cometem equívocos ao demonstrar suas pretensões políticas, produzindo conteúdos que contrariam a legislação e a jurisprudência eleitoral, o que acaba configurando propaganda antecipada.
Outro ponto recorrente é o pedido de voto, tanto de forma explícita quanto implícita. O pedido implícito, em especial, é o mais frequente, uma vez que os pretensos candidatos evitam utilizar a palavra “voto”, acreditando que isso os resguardaria de irregularidades. No entanto, o conjunto do discurso empregado pode caracterizar pedido implícito de voto, o que é passível de punição pelos órgãos da Justiça Eleitoral, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições regionais, e os cartórios eleitorais, no caso das eleições municipais.
Durante o período de pré-campanha, é permitido ao pré-candidato utilizar as redes sociais e realizar postagens. Entretanto, a legislação estabelece balizas para essa atuação. As publicações devem ter caráter informativo ou opinativo, sem a utilização de linguagem típica de campanha eleitoral.
Não é permitido, em nenhuma hipótese, o pedido explícito ou implícito de votos, nem o uso de discurso próprio da propaganda eleitoral.
Ao longo da pré-campanha, o pré-candidato pode, por meio das redes sociais, expor suas ideias, apresentar sua trajetória e divulgar a participação em eventos e debates. O que permanece vedado é qualquer forma de pedido de voto, seja explícita ou implícita.
Quanto ao impulsionamento de conteúdo, a prática é proibida antes do dia 16 de agosto. Os candidatos somente podem impulsionar publicações a partir dessa data, no ano eleitoral.
Discursos em eventos públicos, entrevistas e participação em inaugurações oferecem riscos jurídicos antes do período oficial?
Discursos, entrevistas e pronunciamentos devem ser realizados com extrema cautela. O conteúdo das falas precisa ser cuidadosamente planejado para evitar a caracterização de campanha eleitoral antecipada ou de propaganda eleitoral irregular.
Em inaugurações, eventos públicos e entrevistas, é fundamental evitar práticas como autopromoção excessiva, promessas relacionadas ao exercício de cargo futuro ou ataques a adversários. Dependendo do contexto e das expressões utilizadas, esse tipo de conduta pode configurar campanha eleitoral antecipada ou propaganda eleitoral irregular.
Por essa razão, é necessário que o discurso esteja devidamente alinhado às normas eleitorais, a fim de prevenir sanções como a aplicação de multa, a determinação de remoção de conteúdo e outras penalidades previstas na legislação.
Quais são as penalidades previstas para quem pratica campanha antecipada?
Quanto às penalidades, a legislação eleitoral prevê a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme o artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições.
Além da multa, é determinada a remoção do conteúdo ou do material irregular. No caso de publicações em redes sociais, a penalidade inclui a ordem de exclusão da postagem. Quando se trata de material físico, como adesivos afixados em veículos, é imposta a retirada imediata do item.
Uma condenação pode afetar o registro de candidatura ou gerar outras consequências futuras?
Em regra, a prática de campanha eleitoral extemporânea não prejudica o registro de candidatura. A exceção ocorre quando eventual condenação é utilizada como elemento probatório em conjunto com fatos mais graves, como o uso da máquina pública, a utilização de recursos públicos ou o financiamento irregular de campanha, especialmente nos casos de candidatos que já exercem mandato.
De modo geral, portanto, a campanha extemporânea, por si só, não impede o registro de candidatura.
Quais cuidados específicos agentes públicos que pretendem disputar a eleição devem adotar?
Em relação à oitava questão, o principal cuidado a ser observado é a distinção clara entre a função pública exercida pelo pré-candidato e o seu projeto eleitoral pessoal. O agente público não pode utilizar atos oficiais ou a estrutura da administração pública como forma de autopromoção.
Em entrevistas e em eventos dos quais participe no exercício do cargo, o agente público deve adotar uma linguagem estritamente institucional. Deve se abster de promessas relacionadas ao exercício de cargos futuros, de comparações com adversários ou de se apresentar como o responsável por resolver problemas coletivos.
Essas restrições têm como finalidade evitar o uso da máquina pública e da estrutura do poder público para a promoção pessoal ou para a defesa de interesses políticos individuais.
A divulgação de ações de governo pode ser interpretada como promoção pessoal irregular? Onde está o limite?
Em relação à nona questão, a publicidade institucional é permitida durante o período de pré-campanha. O que é vedado é a personalização da ação estatal, ou seja, quando a comunicação deixa de tratar da política pública e passa a promover o gestor responsável por sua execução.
A publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Além disso, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme estabelece o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
Que orientações básicas daria a pré-candidatos para evitar problemas com a Justiça Eleitoral?
A melhor forma de evitar problemas com a Justiça Eleitoral é buscar assessoria jurídica especializada, para que o candidato ou pré-candidato receba orientação adequada e evite qualquer tipo de transtorno ao longo do processo eleitoral.
