Leonardo Grison: “Pequenos investidores podem se tornar sócios de projetos antes inacessíveis”
12 abril 2026 às 08h00

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O acesso ao mercado de capitais no Brasil sempre foi um caminho restrito a grandes empresas, devido ao alto custo e à complexidade das exigências regulatórias. Esse cenário começou a mudar a partir de 2017, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a criar regras específicas para permitir que empresas de pequeno porte também pudessem captar recursos de forma legal e estruturada.
A mudança veio em resposta ao crescimento de novos modelos de financiamento, impulsionados principalmente por startups e plataformas digitais, que passaram a conectar diretamente investidores e empreendedores. Sem uma regulamentação adequada, muitas dessas operações ocorriam à margem das normas, expondo investidores a riscos e empresas a sanções.
Nesta entrevista ao Jornal Opção Tocantins, o especialista e sócio da plataforma Patrimônio Digital, Leonardo Grison explica como esse processo evoluiu, o papel da regulação e as oportunidades que se abrem no Tocantins, especialmente com o avanço do crowdfunding no Brasil.
Como a CVM passou a regular o crowdfunding e o que isso significa para pequenas empresas?
Uma empresa, quando precisa captar recursos, geralmente vai ao mercado buscar dinheiro — seja para construir uma fábrica, pegar um empréstimo ou levantar capital. Esse ambiente onde o dinheiro circula entre investidores e empresas é o chamado mercado de capitais.
Com o tempo, começaram a surgir problemas, como esquemas de pirâmide e esquemas Ponzi, que aparecem com frequência nas notícias. Por isso, há cerca de cinquenta anos, o Brasil criou a Comissão de Valores Mobiliários, que funciona como uma espécie de “xerife” do mercado de capitais.
Ela é responsável por regular esse mercado, proteger investidores de fraudes e também estabelecer regras para as empresas que querem captar recursos. É semelhante ao papel de conselhos reguladores em outros setores, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci)no mercado imobiliário. Trata-se de uma agência reguladora.
O problema é que, até 2017, não havia uma regulação específica para empresas pequenas. As regras existentes eram voltadas apenas para grandes empresas, porque o processo era muito caro. Uma empresa que quisesse captar recursos precisava cumprir uma série de exigências e obter autorizações que, na prática, só eram viáveis para grandes companhias.
Com o surgimento das startups, esse cenário começou a mudar. Empreendedores passaram a buscar investidores de forma direta, muitas vezes apresentando seus projetos e tentando captar recursos individualmente.
Nesse contexto, surgiram também as plataformas de “vaquinha online”, que ajudavam startups a reunir investidores na fase inicial. Essas plataformas funcionavam como intermediárias para captar pequenos aportes de várias pessoas.
À medida que esse modelo cresceu, a Comissão de Valores Mobiliários passou a observar a prática com mais atenção. A preocupação era que essas ofertas pudessem representar riscos aos investidores, já que envolviam a oferta pública de participação em empresas.
A CVM então passou a exigir que essas operações fossem registradas e seguissem regras específicas. No entanto, como o modelo regulatório ainda era o mesmo aplicado às grandes empresas, o custo e a burocracia tornavam inviável a regularização para startups.
Com isso, muitas dessas captações acabavam ocorrendo de forma irregular, o que pode configurar crime, já que envolve oferta pública de investimento sem autorização do órgão regulador.
As startups não conseguiam arcar com os custos porque estavam no início. Com isso, passaram a fazer ofertas irregulares. E quando você começa de forma irregular, já é um problema, porque há risco de multa e até de responsabilização mais grave.
A Comissão de Valores Mobiliários percebeu essa situação e entendeu que havia algo diferente acontecendo. Então decidiu criar uma regra específica para empresas pequenas. Não necessariamente para startups — a classificação foi de empresas de pequeno porte.
Em 2017, foi criada uma regulação permitindo que essas empresas pudessem captar recursos de forma adequada. A partir disso, aquelas plataformas de “vaquinha” passaram a ser enquadradas como plataformas eletrônicas de investimento participativo, conhecidas como crowdfunding.
CVM criou essa estrutura: definiu as empresas de pequeno porte e regulamentou as plataformas de crowdfunding. Como se trata de ofertas menores, a própria CVM entendeu que não conseguiria acompanhar diretamente cada caso.
Por isso, decidiu transferir parte desse trabalho para as plataformas, que passaram a ser responsáveis por garantir que as regras sejam seguidas — o que chamamos de compliance.
Compliance seria uma autorregulação?
Compliance é seguir regras e boas práticas.E são várias. É um conjunto extenso de normas. Existe toda uma estrutura regulatória para dar segurança tanto ao investidor quanto à empresa que está captando. Essa foi a primeira versão desse modelo.
A Patrimônio Digital acaba de receber autorização da Comissão de Valores Mobiliários. O que é essa licença e o que ela muda na prática?
A Patrimônio Digital é uma empresa que nasceu para democratizar e intermediar a necessidade de capital das pequenas empresas com pequenos investidores. Essa intermediação é feita por meio da plataforma.
Com a licença da Comissão de Valores Mobiliários, a empresa passa a estar apta a operar de forma regulada. Na prática, isso permite que empresas de pequeno porte — inclusive do Tocantins — possam captar recursos por meio da plataforma, muitas vezes com investidores do próprio estado, mas também de fora.
Isso facilita o acesso ao capital para pequenas empresas.
E como funciona o processo de seleção das empresas tocantinenses? Existe risco de projetos frágeis serem aprovados?
A própria Comissão de Valores Mobiliários exige que a plataforma faça uma dupla diligência, ou seja, uma avaliação detalhada da empresa.
São analisados o plano de negócios, a finalidade do recurso, quem são os sócios, se há antecedentes, além de garantias e outros aspectos. Também é verificado o porte da empresa — ela não pode ultrapassar faturamento anual de R$ 40 milhões.
R$ 40 milhões é considerado pequeno porte?
Dentro dessa regra, sim. Para o mercado de capitais, é um valor considerado pequeno. Há ainda limites de captação e uma série de exigências para que a oferta seja autorizada na plataforma.
Existe risco? Sim, sempre vai existir. O papel da plataforma é garantir transparência: disponibilizar todas as informações para que o investidor avalie e tome sua decisão.

Então não há risco de projetos frágeis serem aprovados?
Existe um filtro rigoroso, mas não há como eliminar totalmente o risco. Investimento sempre envolve incerteza.
E qual a responsabilidade da plataforma caso um investidor perca dinheiro?
O papel da plataforma é garantir transparência e fornecer todas as informações. Ela realiza a análise e disponibiliza os dados para o investidor.
Se o investimento não der certo, isso faz parte do risco inerente. Não há garantia de retorno.
Mas há um ponto importante: o risco do investidor é limitado ao valor investido. Por exemplo, se ele investir R$ 10 mil, a perda máxima é esse valor. Não há comprometimento do patrimônio pessoal além disso.
E o investidor pode perder 100% do valor aplicado? Esse risco é claro para quem entra?
Sim. Ele pode perder 100% do capital. É um investimento como qualquer outro. O que podemos fazer é criar mecanismos para reduzir esse risco.
O primeiro é realizar uma dupla diligência bem feita, trazendo empresas com bons projetos, bons empreendedores e um plano de negócio consistente.
O segundo é que a Patrimônio Digital fez parceria com uma empresa que, em alguns projetos, oferece uma espécie de seguro do investimento. É um serviço pago à parte, mas voltado ao investidor que prefere mais segurança, mesmo com uma rentabilidade menor.
Então, existe o risco, mas também existem mecanismos para mitigá-lo.
Se eu tenho uma empresa idônea e quero participar, como faço?
O primeiro passo é acessar o site da plataforma. Lá há um formulário inicial. A empresa precisa enviar diversos documentos, tanto da pessoa jurídica quanto dos sócios.
A partir disso, fazemos uma análise interna: verificamos se a empresa se enquadra como pequeno porte, avaliamos o projeto, o plano de negócio e o histórico dos sócios.
Se tudo estiver adequado, a empresa é aprovada para entrar na plataforma. Então estruturamos a oferta e apresentamos ao mercado.
Por exemplo, a empresa pode buscar R$ 3 milhões para expandir suas atividades. A partir disso, investidores podem participar, e existem diferentes formatos de retorno — participação societária, pagamento periódico, entre outros.
E qual a vantagem desse modelo?
Do ponto de vista do investidor, a primeira vantagem é a diversificação. Esse modelo não substitui outros investimentos, ele complementa.
A segunda vantagem é a redução de intermediários. Em fundos tradicionais, há vários agentes envolvidos, o que impacta a rentabilidade final. Nesse modelo, a conexão é mais direta entre investidor e empresa, o que tende a melhorar o retorno.
Me explica melhor o que é o “mini IPO”. Há risco de gerar expectativa equivocada?
Quando uma empresa grande abre capital na bolsa, isso é chamado de IPO. O termo “mini IPO” é uma forma didática de explicar que pequenas empresas também podem captar recursos oferecendo participação.
Não é a mesma coisa que um IPO tradicional. É uma analogia para facilitar o entendimento, mostrando que se trata de acesso a capital em troca de participação, mas em escala menor.
Você mencionou limite de faturamento de R$ 40 milhões. Existe valor mínimo?
Não há mínimo. O que vai determinar a viabilidade é o plano de negócio.
Cabe ao investidor avaliar o risco. Ele pode decidir investir valores menores justamente por se tratar de uma empresa em estágio inicial.
E qual a segurança jurídica para quem investe? Que tipo de contrato é utilizado?
A estrutura funciona como um tripé. Um dos principais instrumentos é a Sociedade em Conta de Participação (SCP), que já é utilizada há bastante tempo, inclusive no mercado imobiliário.
Ela permite reunir investidores para financiar um projeto. No entanto, quando se trata de muitos investidores, esse modelo se torna burocrático.
Por isso, adicionamos uma camada tecnológica para dar mais agilidade ao processo, utilizando recursos como o blockchain, que possui a mesma tecnologia similar ao do Bitcoin. Ele foi criado para rodar o Bitcoin, só que depois começou a ser usado para outras coisas que não criptomoedas, para outros ativos — fundos, enfim. Todos os ativos, inclusive imóveis, podem ser tokenizados, que é colocar esses ativos dentro dessa tecnologia blockchain. Aí você tem segurança, transparência, fracionamento — você consegue fracionar e comprar e vender de forma fácil e rápida. Então tem todas essas vantagens.
Unimos essas duas coisas: o contrato tradicional de SCP, que já está no nosso Código Civil, com essa praticidade da tecnologia. Para levar isso ao mercado, pensamos: podemos ofertar isso publicamente? Podemos, desde que tenhamos a licença da CVM para fazer a oferta pública, porque aí fica dentro da regulação da CVM. Foi o que fizemos. Foi um processo de mais de um ano, com muita documentação, porque eles exigem uma série de coisas.
Foi um processo de quase um ano. A CVM simplifica para a empresa pequena poder captar, mas a plataforma precisa cumprir todos os processos, e isso demora mais de um ano e é caro.
Pegamos uma parte tradicional, que é o contrato de SCP, uniu com a tecnologia para trazer praticidade e transparência e colocou dentro da regulação da CVM para poder fazer oferta pública. No fim do dia, o investidor recebe um contrato de sociedade em conta de participação, que é um contrato tradicional, que ele guarda, e aquilo é o comprovante dele.

Você disse que a CVM está atualizando a Resolução 88? O que deve mudar e como isso abre oportunidades para empresas e investidores do Tocantins?
Olha só que interessante: a CVM parou e pensou que a resolução foi feita lá atrás e o mundo mudou. Ela até reformou em 2022, mas já mudou de novo. Precisa acompanhar o mercado.
Com a tecnologia blockchain sendo mais utilizada, a Resolução 88 estava meio que travando o potencial dessa tecnologia. Então eles decidiram reformar a norma para aproveitar melhor o que existe hoje e incluir mais pessoas, diminuir barreiras e permitir mais tipos de empresas.
Eles estão discutindo incluir produtores rurais, pessoas físicas, cooperativas agrícolas e outros perfis que possam captar recursos. Vai ficar mais democrático.
Para o Tocantins, especialmente considerando o Matopiba, que tem forte potencial agrícola, isso pode significar que um produtor rural poderá lançar uma campanha na plataforma para captar recursos para ampliar a produção, plantar mais áreas, por exemplo. Então tende a ficar mais democrático e ágil por causa da tecnologia.
Por onde a Patrimônio Digital começa e qual é o perfil de empresa que vocês vão priorizar?
Nesse início, lembrando que a reforma da CVM ainda não está em vigor — está em fase de estudo —, vamos começar pelo modelo atual. No nosso planejamento estratégico, vamos iniciar com empresas do mercado imobiliário, principalmente loteamentos.
A nossa primeira oferta ativa na plataforma é justamente um loteamento. Um loteador quer captar recursos para desenvolver o projeto, fazer toda a infraestrutura. O investidor que entrar vai ser sócio desse loteador. Por isso, inclusive, chamamos a oferta de “sócio loteador”.
É uma forma de pequenos e médios investidores participarem de um negócio que normalmente não teriam acesso. É um mercado que conhecemos bem e que tem grande demanda por capital, já que desenvolver loteamento é caro.
Ele já tem a área?
Já tem, mas precisa da infraestrutura. Então o investidor entra como sócio.
E quando a nova resolução entrar em vigor, vamos fazer um novo planejamento estratégico para definir os próximos passos.
Perfeito. E qual é a missão da empresa e onde você a enxerga daqui a cinco anos?
A missão é democratizar o acesso a capital para pequenas e médias empresas. Como somos uma plataforma, atuamos dos dois lados.
Do lado das empresas, queremos facilitar o acesso ao mercado de capitais. Do lado dos investidores, queremos oferecer oportunidades que normalmente não teriam acesso, inclusive com pouco capital.
Daqui a cinco anos, vejo a plataforma como um ambiente de conexão, onde as pessoas possam entrar, ver diferentes projetos e investir naqueles com os quais mais se identificam. Um espaço que ajude tanto empreendedores quanto investidores a prosperar financeiramente.
