Para Kênia Martins, insegurança fundiária segue como motor dos conflitos agrários no Tocantins
15 fevereiro 2026 às 08h00

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Com quase duas décadas de atuação na Defensoria Pública, a defensora Kênia Martins é uma das principais referências no acompanhamento de conflitos agrários no Tocantins. Coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPAgra), ela atua há 18 anos na instituição e já passou por comarcas como Araguaína, Paraíso e Natividade, além de exercer atualmente a função de defensora pública em Porto Nacional, na área da Fazenda Pública.
Nesta entrevista ao Jornal Opção Tocantins, Kênia analisa o aumento — ou a maior visibilidade — dos conflitos fundiários no estado, explica como se estruturam as disputas por posse da terra, comenta casos emblemáticos envolvendo comunidades tradicionais e agricultores familiares e detalha a atuação da Defensoria em territórios marcados pela grilagem, pela insegurança jurídica e pela violência no campo. A defensora também aborda os desafios impostos pela legislação de regularização fundiária e aponta quais caminhos jurídicos podem ser buscados por famílias que vivem há décadas em áreas hoje ameaçadas.
Como a Defensoria Pública avalia o atual cenário dos conflitos agrários no Tocantins? Houve aumento nesses casos ou eles estão sendo mais expostos? Como a senhora avalia isso?
Eu acho que talvez os conflitos estejam mais expostos. O Tocantins, historicamente, é um estado onde existem inúmeros conflitos agrários desde a criação do estado — talvez até antes — pela forma como o nosso país escolheu distribuir a terra. Tivemos toda a história do Brasil como país colonizado e, depois, ali na segunda metade do século XX, a partir da Lei de Terras, houve um estímulo à colonização com concessão de títulos priorizando grandes empresas agropecuárias, às vezes até instituições financeiras, especialmente na região Centro-Norte do país.
O Tocantins se enquadra nessa situação. Essa forma de regularização fundiária historicamente beneficiou grandes grupos em detrimento de agricultores familiares, povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais de trabalhadores rurais.
São pessoas que permanecem na terra por décadas, mas muitas vezes não conseguem a regularização fundiária para si. Essa regularização acaba sendo feita em nome de outras pessoas. Todo esse contexto facilitou muito a grilagem. Sabemos que, na região Norte do país, a grilagem é uma realidade — e no Tocantins também. Isso não é novidade.
Temos conflitos no estado inteiro. Existe um trabalho feito pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), o caderno de conflitos fundiários, que é publicado todo ano. Os dados mais recentes que temos são de 2024: 48 conflitos agrários no Tocantins. Não dá pra afirmar se houve aumento, porque o número costuma ficar mais ou menos nessa média. E vale dizer que a CPT mapeia mais conflitos da região norte do estado, onde eles têm maior atuação. Mas há conflitos em todo o Tocantins.
Quais são os tipos de conflito que mais têm chegado hoje ao Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental? Eles envolvem mais comunidades quilombolas, indígenas, assentados? Como é esse perfil?
Em relação às comunidades quilombolas, por exemplo, temos 53 comunidades no estado. Dessas, só uma finalizou o processo de regularização fundiária — e ainda nem tomou posse da área, que é a Ilha de São Vicente. As demais têm processos iniciados, mas não concluídos. Isso gera muito tensionamento, porque há a presença das comunidades e, ao mesmo tempo, de outros proprietários ou de pessoas que querem grilar essas terras.
Também atendemos comunidades tradicionais de trabalhadores rurais, cujos ancestrais já viviam nessas terras há décadas, mas que foram desprezadas nos processos de regularização fundiária.
Esses processos, muitas vezes ligados a projetos de agronegócio acabaram regularizando áreas ignorando quem já vivia ali. Essas pessoas foram retiradas ou hoje vivem sitiadas em áreas que, no registro, são consideradas áreas de preservação ambiental.
É um contrassenso, porque essas áreas ocupadas por comunidades quilombolas, povos indígenas e trabalhadores tradicionais são, historicamente, as áreas mais preservadas do estado. Mas essas pessoas acabam impedidas de produzir ou de viver da forma tradicional, porque a área é considerada de preservação ambiental.
Temos conflitos de todas as naturezas: disputa pela posse, pelo exercício da posse, mesmo quando a propriedade está titulada em nome de terceiros. Quando falamos de terra, também falamos do direito à propriedade — que é o título registrado em cartório — e do direito à posse, que é de quem efetivamente ocupa, mora, planta ou vive do agroextrativismo. E esse exercício da posse, muitas vezes, preserva o meio ambiente.
Muitas vezes, o que ocorre são conflitos possessórios pela posse da terra, especialmente envolvendo comunidades quilombolas. A ideia, nesses casos, costuma ser retirar essas pessoas do local, porque, uma vez afastadas, torna-se muito mais difícil que a área venha a ser regularizada em favor delas. Por isso, há muitos conflitos possessórios. Também existem conflitos relacionados à propriedade, mas a maior parte dos conflitos agrários no Tocantins é, de fato, possessória.
Além disso, há a violência no campo. Ocasionalmente recebemos notícias de homicídios ocorridos em contextos de conflito agrário. Nesse ponto, o trabalho da Comissão Pastoral da Terra é fundamental, porque ela faz o mapeamento e estabelece essa conexão. Muitas vezes, o Estado identifica o homicídio, mas não o trata como parte de um conflito agrário mais amplo. O mapeamento da CPT chama atenção exatamente para esse enquadramento.
Acompanhamos o caso da Gleba Tauá, em Barra do Ouro. Frequentemente, as crianças ficam sem acesso ao transporte escolar, e há uma grande confusão relacionada à questão do agronegócio. Existe um padrão nessas disputas fundiárias no Tocantins? Esse conflito em torno da posse é o principal padrão do estado? Considerando que a posse facilita a obtenção do título de propriedade, como a senhora avalia esse cenário?
O trabalho da Defensoria nessas regiões de conflito envolve o atendimento direto às comunidades. Costumamos ir até os quilombos e comunidades rurais, realizamos atendimentos coletivos, ouvimos as pessoas e analisamos os conflitos possessórios. Além disso, verificamos o acesso a outros direitos e políticas públicas, como a situação do transporte escolar. Quando necessário, encaminhamos essas demandas a outros núcleos da Defensoria, como os de tutela coletiva, mesmo quando não são atribuição direta do núcleo agrário.
No caso específico da Gleba Tauá, estivemos lá em 2024. Trata-se de uma área com grande número de pessoas assistidas pela Defensoria. A Gleba é bastante fragmentada: há áreas tituladas e houve processos de regularização fundiária promovidos mesmo com trabalhadores e comunidades tradicionais vivendo no local.
Essas comunidades não tiveram acesso ao título de propriedade e passaram a viver sitiadas. Há comunidades tradicionais de agricultores familiares que hoje vivem completamente cercadas por lavouras de soja.
Em um dos atendimentos, estivemos na casa de uma usuária cuja residência está inteiramente cercada por plantações de soja, restando apenas um pequeno espaço ao redor da casa. Essa situação já foi retratada em publicações e em uma cartografia social da comunidade tradicional da Gleba Tauá. Trata-se de uma liderança conhecida, cuja casa está cercada por soja em todos os lados.
Além dessa comunidade tradicional, existem associações de agricultores familiares que ocuparam áreas da Gleba Tauá na expectativa de que fossem terras da União e que, futuramente, pudessem ser regularizadas.
A Defensoria atua na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade. No caso da comunidade tradicional, trata-se de famílias que ocupam a área há décadas, desde meados do século XX. A liderança que citei por exemplo, tem quase 80 anos, nasceu e cresceu na região. Essas famílias foram excluídas do processo de regularização fundiária. Enquanto elas não obtiveram títulos, outras pessoas chegaram, conseguiram titular e passaram a controlar a área.
Um aspecto frequentemente desconsiderado é que essas comunidades vivem e preservam a área. São comunidades que sobrevivem do agroextrativismo, da roça de toco, práticas que não prejudicam o meio ambiente.
Esse modo tradicional de ocupação nem sempre é reconhecido pelo Poder Judiciário nas ações possessórias. Como se trata de uma posse que preserva o território, muitas vezes não se reconhece a posse sobre toda a área justamente porque ela está preservada.
Há uma compreensão equivocada de que só existe posse quando há desmatamento ou modificação intensa do ambiente. Essas comunidades utilizam o território para sobreviver, não para maximizar lucro. Praticam, por exemplo, a pecuária extensiva tradicional, com gado solto em pastagens naturais, sem introdução de capim artificial.
Essas práticas tradicionais são frequentemente desconsideradas. Ainda assim, já temos conseguido algumas decisões judiciais que reconhecem esse modo de posse, fruto do trabalho do núcleo agrário, embora seja uma luta difícil.
Na Gleba Tauá, a atuação da Defensoria se concentra tanto na defesa da comunidade tradicional que ocupa a área há séculos quanto de outras associações de pequenos agricultores que também buscam a regularização fundiária.
Quando uma família percebe uma invasão ou grilagem em uma área onde exerce a posse há muito tempo, quais são os primeiros passos jurídicos recomendados?
Essa não é uma pergunta simples. Atualmente, o Tocantins possui uma Lei de Terras, de 2019, semelhante a legislações de outros estados, que permite a regularização fundiária diretamente em cartório, com emissão de títulos sem a exigência inequívoca da comprovação da origem da terra.
Essa legislação facilita a prática da grilagem. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa e tem sido questionada por movimentos sociais. Existe uma ação no Supremo Tribunal Federal que questiona a constitucionalidade dessa lei, na qual a Defensoria Pública atua como amicus curiae.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). Trata-se de uma lei que não é exclusiva do Tocantins, mas que também existe em outros estados do Norte e Nordeste, e cuja constitucionalidade vem sendo questionada justamente pelos prejuízos que causa a comunidades tradicionais, povos indígenas e comunidades quilombolas.
A Defensoria tem atuado nesse debate e levado esses questionamentos ao STF. A orientação inicial é buscar as instituições. Procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal. No Tocantins, há muitos conflitos em áreas da União, e por isso também atuamos em parceria com a Defensoria Pública da União.
A Defensoria Estadual costuma estar mais próxima das pessoas, por conta da capilaridade no estado, e muitas vezes atua em parceria com a Defensoria da União nos conflitos envolvendo terras federais.
É importante verificar se existe alguma ação judicial que questione a posse ou a propriedade da área e buscar a regularização fundiária, seja por meio da Defensoria, seja por meio do Instituto de Terras do Estado, quando for o caso, atendendo aos requisitos legais.
O Núcleo Agrário da Defensoria é bastante conhecido no estado. Sempre que surge um conflito, a Defensoria é acionada. Nosso papel não é messiânico, mas de assistência jurídica dentro do processo. Não é fácil, mas é possível obter proteção judicial.
Mesmo quando a terra já está regularizada, ainda podem ocorrer conflitos? Como a Defensoria atua nesses casos?
Mesmo com a terra regularizada, ainda podem ocorrer conflitos. No Tocantins, há um histórico de insegurança fundiária. Já houve títulos emitidos pelo Estado em áreas da União que depois foram anulados em ações judiciais. Também há títulos emitidos pela União que acabam sendo questionados judicialmente.
Em tese, um assentamento criado e regularizado possui segurança jurídica. Enquanto não houver anulação judicial, os atos do Estado têm validade. É essa segurança que defendemos, porque, se ela for constantemente questionada, perde-se a confiança na capacidade do Estado de promover reforma agrária e regularização fundiária.
Situações pontuais de violência, tentativa de grilagem ou questionamentos ainda podem ocorrer, mas são menos frequentes em áreas já assentadas.
Para quem não é da área do Direito, quais são os instrumentos jurídicos utilizados nesses conflitos? Que tipo de atuação a Defensoria exerce?
Nos conflitos possessórios e agrários, a Defensoria exerce o papel de custos vulnerabilis, ou seja, de guardiã das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Esse é um papel processual previsto no Código de Processo Civil. Quando há um conflito agrário envolvendo uma coletividade de famílias em situação de vulnerabilidade, o Poder Judiciário deve intimar a Defensoria para atuar nesse papel.
No Tocantins, mesmo coletividades pequenas — cinco, seis ou dez famílias — já justificam essa atuação, considerando a baixa densidade demográfica do estado.
Além disso, a Defensoria atua mesmo quando não é intimada, porque muitas vezes são as próprias comunidades que nos procuram. Também realizamos a defesa individual quando o conflito envolve uma ou poucas famílias em situação de vulnerabilidade.
Na atuação como custos vulnerabilis, a Defensoria atua independentemente da presença de advogado constituído. Inclusive, já fomos procurados por advogados que representam associações de trabalhadores rurais para que a Defensoria atue nesse papel, em razão da nossa atribuição constitucional.
Nosso trabalho envolve identificar vulnerabilidades que muitas vezes não são percebidas pelo Judiciário e levá-las ao conhecimento do processo.
Como comunidades rurais, muitas vezes isoladas, podem acessar os serviços da Defensoria?
As comunidades podem procurar qualquer unidade da Defensoria Pública no estado. Quando se trata de um conflito coletivo, a própria unidade aciona o Núcleo Agrário.
Também é possível entrar em contato diretamente com o Núcleo Agrário, seja na sede em Palmas, seja por meio de um telefone com atendimento via WhatsApp, utilizado especialmente em situações de urgência.
Além disso, há um canal no site da Defensoria, vinculado ao Núcleo de Direitos Humanos. No site, existe um formulário para denúncias de violação de direitos humanos. Nesse formulário, é possível registrar conflitos agrários, inclusive de forma anônima. Essas denúncias são encaminhadas ao Núcleo Agrário.
A Defensoria identifica tentativas de criminalização de lideranças comunitárias e o uso do Judiciário como forma de pressão?
Sim. Há criminalização de movimentos sociais que lutam por reforma agrária. Atendemos acampamentos vinculados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e também grupos que não estão vinculados a nenhum movimento específico.
Há uma estratégia recorrente de ajuizamento de ações de reintegração de posse em áreas da União na Justiça Estadual. Conflitos em terras da União deveriam ser tratados pela Justiça Federal, mas, como se trata de posse e muitas vezes em caráter de urgência, alguns juízes entendem que a Justiça Estadual pode conceder liminar.
Com isso, a reintegração acontece rapidamente. Depois, o processo é remetido à Justiça Federal, mas as famílias já foram retiradas da área.
Em muitos casos, os órgãos federais responsáveis pelas terras, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), não promovem a retirada das pessoas, porque toleram ou sequer têm conhecimento do acampamento. No entanto, terceiros ajuízam ações possessórias para retirar essas famílias, o que acaba sendo uma forma de pressão judicial.
Quais são hoje os principais obstáculos para garantir o direito à terra?
Um dos principais obstáculos é a priorização histórica de grandes empresas e grupos com alto poder econômico. O sistema ainda privilegia quem tem mais recursos.
No caso das comunidades quilombolas, o processo de regularização depende quase exclusivamente do Incra, pois o Tocantins não possui legislação estadual que permita essa regularização. O processo exige estudos antropológicos e equipes multiprofissionais, o que torna a tramitação lenta, levando meses ou até anos.
A reforma agrária também depende das prioridades de cada governo. Quando há prioridade política, os assentamentos avançam. Quando não há, os processos ficam paralisados.
Para quem vive hoje um conflito agrário, qual é a principal orientação da Defensoria?
A principal orientação é buscar o acesso à justiça por meio da Defensoria Pública, seja estadual ou da União. Quando necessário, fazemos os encaminhamentos.
Também é importante manter a cautela. Conflitos agrários são situações extremamente difíceis, e pessoas em situação de vulnerabilidade, muitas vezes, acabam praticando atos que as colocam em condição ainda pior. Manter a calma e buscar as instituições é fundamental.
Em quais casos a atuação é da Defensoria Estadual e em quais é da Defensoria da União?
Quando o processo tramita na Justiça Estadual, a atuação é da Defensoria Estadual. Quando se reconhece que a área é da União e o processo é remetido à Justiça Federal, a atuação passa a ser da Defensoria da União.
No entanto, a Defensoria da União ainda tem estrutura limitada no Tocantins, com atuação concentrada em Palmas, o que gera desassistência em outras regiões.
Há também grande confusão sobre a situação fundiária das áreas, o que é explorado por grileiros e fomenta conflitos. Identificar se uma área é da União, do Estado ou privada não é simples e demanda tempo, o que dificulta a atuação rápida enquanto o conflito está em curso.
