Aos 74 anos, morador de Miracema recebe certidão de nascimento em 2026 após viver sem registro civil
29 janeiro 2026 às 15h33

COMPARTILHAR
A entrega de um documento oficial encerrou uma trajetória marcada pela ausência de registro civil. Morador de Miracema do Tocantins, Antônio, de 74 anos, recebeu em 2026 o registro de nascimento tardio, resultado de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Embora tenha nascido em 1951, a formalização de sua existência perante o Estado ocorreu apenas neste ano.
Natural do interior do Maranhão, Antônio relata que teve uma certidão de nascimento emitida ainda na infância. Com esse documento, deixou Miracema do Tocantins, município distante cerca de 78 quilômetros de Palmas, e percorreu diferentes estados em busca de trabalho. Durante a juventude e até próximo dos 60 anos, exerceu atividades como lavrador e outros serviços em fazendas. Enquanto morava na zona rural do estado de Mato Grosso, a residência onde vivia com outros trabalhadores foi destruída por um incêndio, episódio no qual perdeu todos os documentos pessoais, restando apenas com a roupa que vestia.
Naquele momento, Antônio afirma que não dimensionou as consequências da perda. A partir dali, no entanto, passou a enfrentar uma série de dificuldades decorrentes da ausência de registro de nascimento e de outros documentos de identificação.
Sem documentação, sua trajetória profissional foi marcada por trabalhos informais, já que não conseguia ser contratado de forma regular. Após décadas nessa condição, tentou obter a segunda via da certidão de nascimento por meio de um processo judicial, mas não obteve êxito. A situação começou a mudar quando ele procurou a Defensoria Pública em Miracema, onde foi atendido pela defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, que ajuizou nova ação para regularização do registro civil.
“Estamos falando aqui do direito de existir do ponto de vista jurídico, para acesso às políticas públicas. É inconcebível pensar que no século XXI ainda tenhamos cidadãos sem o mínimo existencial, sem documentos que lhes possibilitem acesso ao mínimo de sua existência, como por exemplo, as políticas públicas de saúde, seguridade social, dentre outras”, destaca a Defensora Pública e 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins.
Obstáculos
Durante a tramitação do processo, surgiram novos entraves. Foi constatado que a certidão de nascimento emitida quando Antônio era criança — e que havia sido perdida no incêndio — não havia sido assentada em cartório. Na prática, o documento nunca foi registrado oficialmente entre os nascimentos, o que inviabilizava a emissão de uma segunda via.
Além disso, foi localizada uma Certidão de Óbito no estado de São Paulo referente a uma pessoa com o mesmo nome de Antônio. No registro de óbito, o nome da mãe do falecido apresentava grande semelhança com o nome da mãe de Antônio, diferenciando-se apenas pela grafia das letras “C” e “S”. Essa diferença foi utilizada pela Defensoria Pública para demonstrar que se tratava de pessoas distintas.
Sem registro de nascimento que permitisse solicitar nova via e, ao mesmo tempo, com um atestado de óbito em seu nome, Antônio aguardou o desfecho do processo. “Eu estou vivo. Olha eu aqui! (…) chorei muito, muito. Falei, ‘Deus vai dar um jeito’. Vou morrer desse tipo aí? Pedi pra Deus me tranquilizar. Tá na mão do Senhor!”, disse ele [imagem acima], ao recordar o período.
Integral e gratuita
Após diligências junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública obteve o dossiê da pessoa falecida e apresentou nos autos elementos que demonstraram, inclusive por meio de fotografias, que não se tratava da mesma pessoa.
“Resta evidenciado que a pessoa falecida é diversa da pessoa do Autor e que, se não se trata de algum “homônimo”, pode ser erro de cartório ou algum tipo de fraude da qual o Requerente não participou, sabendo apenas, que nunca possuiu qualquer tipo de documento pessoal, inclusive certidão de nascimento”, apontou a Defensora Pública.
Com a comprovação de que estava vivo e de que se tratava de cidadão distinto daquele constante no registro de óbito, Antônio recebeu, em 20 de janeiro deste ano, a certidão de nascimento das mãos da servidora da DPE-TO em Miracema, Silvina Nolêto. “A minha vida está igual a vida de Jeová, que perdeu tudo, mas não perdeu a fé.”, disse ele.
Direito de existir
Atualmente, Antônio vive em Miracema com a mãe e a irmã. Com o registro de nascimento emitido, ele informou que pretende solicitar outros documentos, como RG e CPF, e buscar a aposentadoria. “Mesmo aposentado, eu posso trabalhar de carteira assinada?”, questionou, ao mencionar o desejo de ter um emprego formal, experiência que nunca teve.
Segundo Antônio, a obtenção do documento permite retomar planos pessoais que antes eram inviáveis devido à ausência de reconhecimento formal pelo poder público.
Diante da equipe de reportagem, ele rasgou a certidão de óbito que constava em seu nome, gesto que marcou o encerramento desse período de sua história e o início de uma nova etapa.
