A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão, função da qual estava afastado para o exercício do mandato de deputado federal. A decisão foi formalizada por meio de ato declaratório publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2.

O documento estabelece a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo a partir de 19 de dezembro de 2025, data posterior à cassação do mandato parlamentar de Eduardo Bolsonaro. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2015, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro teve o mandato cassado em 18 de dezembro, em razão da ausência reiterada em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.

Com a perda do mandato, Eduardo Bolsonaro deixa de ter respaldo legal para permanecer afastado da carreira na Polícia Federal e, portanto, deve reassumir o cargo de escrivão. No entanto, ele está atualmente foragido nos Estados Unidos.

Fuga e faltas ao mandato

Em março do ano passado, Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil e se estabeleceu em território norte-americano, solicitando licença do mandato parlamentar. O período de afastamento terminou em 21 de julho, mas ele não retornou ao país, passando a acumular faltas não justificadas em sessões plenárias da Câmara.

Em setembro, o então presidente da Casa, Arthur Lira, rejeitou a indicação de Eduardo Bolsonaro para a liderança da minoria, sob o argumento de que não seria possível exercer funções parlamentares estando fora do território nacional.

Processo no STF

Além da cassação do mandato, Eduardo Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele responde a processo por, segundo a acusação, atuar para promover sanções internacionais contra o Brasil com o objetivo de interferir no julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.