Condenado por crime ambiental pela 1º Escrivania Criminal de Araguaçu, região sul do Tocantins, o ex-prefeito do município, Joaquim Pereira Nunes, afirmou nesta quarta-feira, 06, ao Jornal Opção Tocantins que não teve responsabilidade direta pelos danos apontados e disse confiar na reversão da sentença em segunda instância. É a primeira manifestação pública do ex-gestor desde a decisão judicial, proferida em junho, que também responsabiliza criminalmente o próprio município.

O caso envolve a manutenção de um lixão a céu aberto que funcionou por mais de duas décadas às margens da rodovia TO-181, em uma área sem qualquer estrutura para o tratamento de resíduos sólidos. Segundo laudos técnicos do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e inspeções do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o local apresentava acúmulo de lixo doméstico, pneus com água parada e ausência total de controle de chorume e gases, além de registros de incêndios ilegais.

Conforme os autos, o local não contava com impermeabilização do solo nem sistema de drenagem, o que resultou em contaminação do lençol freático; poluição atmosférica; proliferação de vetores de doenças, como dengue, zika e chikungunya e, ainda mortandade de animais, degradação paisagística e perda de biodiversidade.

Provas materiais feitas pelo MPTO | Foto: Reprodução/Sentença

As investigações apontaram que a situação se manteve durante a gestão de Joaquim Nunes (2017-2020), apesar de notificações, multas e assinatura de termos de ajustamento de conduta (TACs). Para o Judiciário, houve “dolo por omissão”, quando o agente público deixa de agir mesmo tendo pleno conhecimento da obrigação legal e dos riscos ambientais envolvidos.

A sentença impôs ao ex-prefeito pena de dois anos e seis meses de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo e pagamento de multa de R$ 100 mil em favor de entidade com atuação na área ambiental. 

Já o município de Araguaçu foi condenado a desativar o lixão e implantar um sistema adequado de manejo de resíduos sólidos em 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Também foi estipulada multa de R$ 500 mil a ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Condenações ao Município de Araguaçu | Foto: Reprodução/Sentença

Ex-prefeito afirma que provas são frágeis

Em nota enviada à imprensa, a defesa de Joaquim Pereira Nunes afirmou que a condenação foi baseada em relatórios ambientais elaborados “antes mesmo do início do mandato” do ex-gestor. A defesa sustenta que não houve demonstração de dolo nem elementos como autoria direta e nexo de causalidade.

“A decisão ainda não é definitiva e confia-se plenamente na reversão da condenação em instância superior, diante da fragilidade das provas apresentadas na ação penal”, afirma o advogado Rogério Bezerra Lopes, que representa o ex-prefeito.

O recurso de apelação foi protocolado e aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins. Confira a nota na íntegra abaixo. 

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Queimadas no lixão de Araguaçu | Foto: MPTO

MP considera sentença exemplar

O MP informou à reportagem que não pretende recorrer da sentença que condenou o ex-prefeito Joaquim Pereira Nunes e o município de Araguaçu por crime ambiental. Segundo a instituição, a decisão judicial atendeu integralmente aos pedidos formulados na denúncia, reconhecendo a responsabilidade penal tanto do gestor quanto da pessoa jurídica do município, conforme prevê a legislação ambiental.

Para o MP, a condenação representa um marco histórico e pedagógico no enfrentamento a crimes ambientais, sobretudo por ter responsabilizado o ente público por danos causados pela operação irregular do lixão.

Quanto aos recursos interpostos pelo ex-prefeito e pelo município, o MP explicou que até o momento foi apresentada apenas a manifestação de interesse em recorrer. As razões recursais, ou seja, os argumentos que fundamentam a apelação, ainda serão protocoladas no Tribunal de Justiça. Somente após essa etapa é que o Ministério Público será intimado a apresentar suas contrarrazões, oportunidade em que defenderá a manutenção integral da sentença.

Lixo jogado a céu aberto | Foto: MPTO

Prefeitura não se posicionou

A reportagem entrou em contato com a defesa da atual gestão da Prefeitura de Araguaçu, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação. No entanto, em outro veículo de comunicação, a gestão disse que vai recorrer da sentença. Pois, segundo a prefeitura, não houve dolo ou “ou intenção de causar dano ambiental, já que o problema é histórico e de responsabilidade de várias administrações ao longo dos anos”. Disse que o município tem limitações financeiras para construção imediata de aterro sanitário, “situação enfrentada por diversos municípios de pequeno porte em todo o país”.

A Prefeitura de Araguaçu acrescentou que discorda da responsabilização penal da pessoa jurídica municipal, pois o “ente público não pode ser equiparado a empresas privadas no âmbito do Direito Penal, sendo a responsabilização cabível principalmente na esfera administrativa e civil”.

No município, mesmo após a condenção, o lixão a céu aberto ainda funciona. Porém, a gestão afirmou que busca junto aos órgãos estaduais e federais, “alternativas técnicas e recursos para implantação definitiva de um aterro sanitário que atenda às exigências legais e ambientais”.

Nota da defesa do ex-prefeito

 O Sr. Joaquim Pereira Nunes, ex prefeito do Município de Aragauçu-TO, vem a público esclarecer que a sentença proferida nos autos da ação penal que trata da gestão de resíduos sólidos no Município de Araguaçu/TO encontra-se suspensa, em razão da interposição de recurso de apelação, que atualmente aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. É importante frisar que a decisão ainda não é definitiva e que confia-se plenamente na reversão da condenação em instância superior, diante da fragilidade das provas apresentadas na ação penal. A acusação foi embasada em relatórios de fiscalização pretéritos, elaborados antes mesmo do início do mandato do ex-prefeito, o que, por si só, evidencia a ausência de responsabilidade direta pelos fatos narrados. A defesa também destaca que não houve demonstração de dolo por parte do ex-gestor, tampouco comprovação dos elementos essenciais à configuração do tipo penal, como certeza de autoria, certeza de materialidade e nexo de causalidade, mesmo porque a gestão do Sr. Quinca Nunes foi pautada pelo inegociável atendimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública. O ex-prefeito Joaquim Pereira Nunes reafirma sua confiança na Justiça e aguarda com serenidade o julgamento do recurso, acreditando que os fatos serão devidamente esclarecidos e que a verdade prevalecerá.