Após vendaval, Prefeitura de Palmas decreta emergência e autoriza benefícios no Jardim Taquari
10 janeiro 2026 às 15h41

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Após os registros de danos provocados por um vendaval que atingiu Palmas, sobretudo a região do Jardim Taquari, a Prefeitura publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial deste sábado, 10, dois decretos voltados à resposta emergencial e ao atendimento das famílias afetadas. As medidas foram determinadas pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos.
O Decreto nº 2.840/2026 estabelece situação de emergência nas áreas impactadas pelo fenômeno, classificado como vendaval, com vigência inicial de 180 dias. A norma possibilita a adoção de procedimentos administrativos excepcionais para assegurar o atendimento à população, a recuperação das áreas atingidas e a recomposição dos danos registrados.
Com a declaração, os órgãos municipais ficam autorizados a atuar de forma articulada com a Defesa Civil, mobilizando recursos humanos, materiais e logísticos disponíveis. O decreto também autoriza, em caráter emergencial, a contratação direta de serviços e a aquisição de materiais indispensáveis, sem licitação, conforme a legislação vigente. Em situações que envolvam risco, as equipes poderão acessar imóveis para prestação de socorro ou determinar a evacuação, com foco na proteção das pessoas.
O Decreto nº 2.841/2026, por sua vez, dispõe de maneira excepcional sobre a concessão de benefícios eventuais às famílias e pessoas diretamente atingidas pelo vendaval. A medida tem como finalidade assegurar proteção social imediata diante dos impactos causados pelo desastre.
Entre os benefícios previstos estão:
- auxílio financeiro temporário de até 170 Unidades Fiscais do Município de Palmas (UFIPs), concedido em até três parcelas mensais;
- distribuição de cestas básicas, água, kits de higiene, colchões e outros itens essenciais;
- fornecimento de materiais de construção destinados a reparos emergenciais;
- concessão de aluguel social no valor de 174 UFIPs para famílias com residências interditadas ou destruídas, pelo período de até três meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante nova avaliação técnica;
- acolhimento provisório em abrigos, quando necessário.
Atendimentos
Os atendimentos às famílias afetadas serão realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e por postos emergenciais instalados nas áreas mais atingidas. O atendimento priorizará famílias em situação de maior vulnerabilidade, incluindo aquelas com crianças, idosos, gestantes ou pessoas com deficiência.
