O ministro Flávio Dino votou, nesta sexta-feira, 13, para que a Lei da Anistia não seja aplicada a crimes de natureza permanente — como ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado — cometidos durante a ditadura militar. O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que terá até 90 dias úteis para analisar o processo.

O processo envolve fatos relacionados à Guerrilha do Araguaia, conflito que atingiu diretamente comunidades do norte do Tocantins, especialmente na região do Bico do Papagaio. O Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a interpretação que vier a ser fixada deverá ser aplicada por todo o Judiciário em casos semelhantes.

No voto, Dino sustenta que a anistia somente pode alcançar crimes já consumados dentro do período definido na própria lei, não sendo juridicamente possível que ela funcione como “salvo-conduto” para condutas que se prolongam no tempo. Para o ministro, nos casos de ocultação de cadáver, o crime se renova continuamente enquanto o corpo permanece ocultado.

O relator também rejeitou o argumento de que, nos crimes permanentes, a anistia deveria incidir sobre o fato inicial. Segundo ele, a própria execução do delito se projeta no tempo, o que impede o enquadramento automático na anistia concedida durante a transição política.

Mesmo com o pedido de vista, os demais ministros ainda podem antecipar seus votos dentro do prazo previsto para a conclusão da sessão virtual.

Caso concreto envolve militares acusados no Araguaia

O processo analisa recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia estendido a Lei da Anistia a dois oficiais do Exército denunciados por homicídio e ocultação de cadáver.

Os réus são o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, apontados como responsáveis por crimes cometidos durante as operações militares no Araguaia, entre 1972 e 1974. Curió teve atuação direta na repressão a integrantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) na região que abrangia áreas do sudeste do Pará e do atual território tocantinense.

Após a ditadura, Curió construiu carreira política, foi deputado federal e prefeito de Curionópolis (PA) e chegou a ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, em 2020.

Ligação direta com casos acompanhados no Tocantins

O voto de Dino reforça o debate já noticiado pelo Jornal Opção Tocantins no início de fevereiro, quando o STF marcou o julgamento que pode reabrir a responsabilização criminal por crimes da ditadura no norte do Tocantins.

Naquela reportagem, foi destacado que o ponto central da discussão é exatamente a natureza permanente da ocultação de cadáver. Se esse entendimento prevalecer, a Lei da Anistia de 1979 deixará de proteger agentes do Estado acusados de esconder corpos de mortos pela repressão, abrindo caminho para novas ações penais, mesmo décadas depois.

O tema também se conecta à outra frente de debate que ganhou força recentemente após a repercussão do filme Ainda Estou Aqui, citado por ministros do Supremo no contexto da retomada da discussão sobre desaparecimentos forçados na ditadura. Levantamentos do Memorial da Resistência de São Paulo e de entidades jornalísticas apontam que dezenas de ações penais podem ser destravadas caso o STF afaste a anistia para crimes que envolvem desaparecimento.

Dor que permanece no tempo

Na fundamentação do processo com repercussão geral, Dino também mencionou o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva como exemplo do caráter permanente da violação.

Segundo o ministro, a inexistência de sepultamento e de esclarecimento sobre o destino das vítimas perpetua o sofrimento das famílias e mantém o crime em curso, o que afasta a possibilidade de anistia.