Banco é condenado a indenizar cliente por compras fraudulentas com cartão de crédito em Augustinópolis
11 novembro 2025 às 15h45

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O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil a uma cliente, a título de indenização por danos morais, em razão de compras fraudulentas realizadas com o cartão de crédito da consumidora. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 10.
De acordo com o processo, a cliente relatou que teve o cartão de crédito clonado e que foram efetuadas 51 compras não autorizadas, todas feitas pela internet junto a uma empresa de tecnologia, totalizando R$ 2,1 mil. Segundo a consumidora, o cartão permaneceu sob sua posse durante todo o período e, mesmo após ter contestado as transações por telefone, e-mail e presencialmente na agência, o banco não efetuou o estorno dos valores, o que motivou o ajuizamento da ação em agosto deste ano.
Em contestação, o banco sustentou que não tinha responsabilidade sobre o caso e atribuiu culpa exclusivamente à cliente, alegando que as operações foram realizadas com o cartão físico e mediante uso da senha pessoal, sem indícios de falha no sistema de segurança.
Na sentença, o magistrado afastou os argumentos apresentados pela instituição financeira e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ressaltando a responsabilidade objetiva dos bancos em situações de fraude. O juiz mencionou ainda a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que as instituições financeiras respondem por danos decorrentes de “fortuito interno”, como nos casos de fraudes cometidas por terceiros.
O juiz também determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao banco o dever de comprovar a autenticidade das transações, o que, conforme a decisão, não foi demonstrado. Diante disso, o magistrado concluiu pela ocorrência de falha na prestação do serviço e declarou inexistente a dívida referente às compras realizadas no cartão.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
