Coletivo Somos solicita ao Ministério Público que caso de vigia morto em Palmas seja tratado como homicídio de cunho racial
04 dezembro 2025 às 14h18

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Nesta quinta-feira, 4, o Coletivo Somos divulgou, em redes sociais, pedido ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para denominar o assassinato do vigia Dhemis Augusto Santos como um homicídio qualificado de cunho racial. O crime aconteceu no dia 29 de novembro em um shopping de Palmas, cujo suspeito, Waldecir José de Lima Júnior, continua foragido.
A vereadora representante do Coletivo, Thamires Lima, encaminhou uma carta formal ao Ministério Público com a solicitação. “Nosso objetivo é garantir que a investigação e o processo avancem de forma justa, transparente e com a devida gravidade que o caso exige”, escreveu nas redes.
A solicitação enviada ao MPTO requer que o caso do homicídio de Dhemis seja “corretamente enquadrado como homicídio qualificado por motivo torpe, reconhecendo o cunho racial do crime”. Thamires frisou que o caso ser reconhecido como crime racial muda as consequências do autor. “Quando há discriminação racial envolvida, a Lei 7.716 torna o crime inafiançável e imprescritível. Não vamos aceitar que a morte de um homem negro de 35 anos seja reduzida a uma discussão banal ou a um surto momentâneo do agressor. Essa narrativa só reforça a estrutura que sempre busca justificar a violência quando quem morre é uma pessoa negra”.
Na carta de solicitação, a representante argumenta que o crime foi motivado com razões de cunho racial, “já que por a vítima ser pessoa negra, o suspeito do assassinato aumentou seu tom em direção a vítima, não oferencedo a ele qualquer tipo de defesa”. A vereadora também questiona a fiscalização dos Colecionadores Atiradores Caçadores (CACs) e como o autor do crime possuía acesso a armas de fogos. “A sociedade merece respostas. A família de Dhemis merece justiça. E Palmas precisa afirmar com todas as letras que racismo mata e não vai ser tratado com normalidade”, disse.
No Código Penal, no capítulo I, do título I, garante pena de reclusão de 6 a 20 anos para quem matar alguém, conforme art. 121, do CP/40, mas, com a inteligência do § 2º, I, do art, 121, do CP, a pena será de 12 a 30 anos, se o crime de homicídio for por motivo torpe.
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