A decisão do governo interino de Laurez Moreira (PSD) de extinguir mais de 1.100 contratos temporários reacendeu o debate sobre os direitos trabalhistas desses servidores.

Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, o advogado Sérgio Barbosa, especialista em direito público, explicou que, em casos de contratações temporárias realizadas de forma repetitiva e prolongada, é possível o reconhecimento do direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o jurista, a Constituição Federal, no artigo 37, inciso IX, permite contratações por tempo determinado apenas para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, quando a administração mantém servidores por longos períodos ou realiza renovações sucessivas para a mesma função, o vínculo perde seu caráter transitório.

“Quando a Administração Pública renova repetidamente contratos temporários ou mantém o servidor no cargo por anos, a necessidade deixa de ser temporária e se torna permanente. Isso desvirtua a norma constitucional e burla a exigência do concurso público”, explicou Barbosa.

Ele acrescenta que, em situações assim, os tribunais têm reconhecido o direito ao FGTS como forma de reparação mínima. “A jurisprudência é pacífica, tanto no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) quanto no STF e no STJ, no sentido de que, mesmo com o contrato declarado nulo, o trabalhador tem direito ao FGTS”, afirmou.

O especialista reforçou que o reconhecimento desse direito depende de análise individual de cada caso, considerando o tempo de vínculo e as circunstâncias da contratação.