A morte de cães comunitários no sul do país transformou histórias locais em símbolos nacionais de um problema antigo: a violência contra animais. Em Florianópolis (SC), o cachorro Orelha, figura conhecida na Praia Brava, teve a rotina interrompida de forma brutal ao ser agredido e não resistir aos ferimentos. Em Toledo (PR), Abacate, outro animal cuidado por moradores, morreu após ser baleado. Casos distintos, separados por quilômetros, mas unidos pela repercussão e indignação coletiva.

Esse cenário ajuda a contextualizar o que os números passaram a revelar no Tocantins. Dados do Painel de Estatísticas da Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO) apontam um crescimento expressivo nos registros de crimes contra animais em 2025. Ao longo do ano, foram contabilizados 330 boletins de ocorrência envolvendo maus-tratos, crueldade e abandono. No ano anterior, haviam sido 60 registros, uma variação de 450%.

Orelha e Abacate morreram vítimas de maus-tratos a animais | Foto: Arquivo pessoal

Os dados indicam um aumento quantitativo e também um padrão de ocorrência. A maioria dos crimes foi registrada no período noturno, responsável por 80% dos casos. Terças e quartas-feiras concentraram os maiores volumes, e maio despontou como o mês com mais registros. Palmas lidera o ranking estadual, com 96 ocorrências em 2025, seguida por Araguaína e Gurupi. Em 2024, a capital havia contabilizado apenas quatro casos.

Apesar da escalada nos números, o crescimento não é interpretado, necessariamente, como um agravamento isolado da violência. Para a vereadora MaryCats (Podemos), eleita em Palmas e defensora da causa animal, os dados refletem um novo momento de visibilidade e resposta institucional. “Creio que não teve aumento e sim que agora estamos identificando mais e as pessoas denunciando mais, em virtude de a causa animal ter ganhado mais destaque e mais ações através do Legislativo e do Executivo”, afirmou ao Jornal Opção Tocantins.

O que diz a Sebem

A avaliação encontra respaldo na atuação da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem), criada em janeiro de 2025, durante o mandato do prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos). Pela primeira vez, Palmas passou a contar com uma estrutura específica, com atribuições legais e operacionais voltadas exclusivamente à proteção animal.

Em nota, a Sebem informou que as ações de fiscalização e autuação são realizadas a partir de denúncias registradas pelos canais oficiais, como o telefone 153 e a Ouvidoria do Município. Somente em 2025, foram confirmadas 171 denúncias de maus-tratos na capital, que resultaram no recolhimento de 121 animais. A atuação da fiscalização levou à abertura de 28 processos administrativos, todos encaminhados também ao Ministério Público e à Polícia Civil nos casos em que houve configuração de infração administrativa.

Segundo a Secretaria, o aumento das notificações é um efeito direto da institucionalização da política pública. Situações que antes permaneciam restritas ao conhecimento informal de moradores, protetores ou redes sociais passaram a ser formalmente registradas, investigadas e acompanhadas. Paralelamente à fiscalização, a pasta afirma desenvolver campanhas educativas mensais em escolas, shoppings, redes sociais e na imprensa, com foco na prevenção dos maus-tratos e na promoção da responsabilidade compartilhada.

Ainda conforme dados do painel da SSP-TO, janeiro de 2026 já registrou 10 casos de maus-tratos aos animais. As denúncias em Palmas podem ser feitas pelo telefone 153 ou pela Ouvidoria do Município, no número 0800-6464-156.

O que diz a legislação

A legislação brasileira prevê punições para crimes de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A norma se aplica a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos, e estabelece pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Em 2020, a legislação foi alterada com a sanção da Lei nº 14.064, que agravou as penalidades quando os crimes envolvem cães e gatos. Nesses casos, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, com previsão de multa e proibição da guarda do animal. No âmbito estadual, a Lei nº 3.963/2022 determina que condomínios residenciais e comerciais são obrigados a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de casos de maus-tratos contra animais.

Já em nível municipal, Palmas conta com a Lei nº 3.174/2025, que institui a Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar dos Animais Domésticos. A norma atribui ao poder público municipal a responsabilidade pela fiscalização e aplicação das medidas administrativas relacionadas à proteção animal. O texto também estabelece que servidores efetivos lotados nos órgãos responsáveis pela polícia animal e na Guarda Metropolitana exercem poder de polícia administrativa para atuar nesses casos.

A legislação considera tanto ações quanto omissões como formas de maus-tratos, abrangendo condutas que causem dor, sofrimento ou lesão ao animal, bem como a negligência no dever de cuidado por parte do tutor.