A Prefeitura de Palmas deu início a uma nova configuração administrativa, por meio da Medida Provisória nº 10/2025, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 14. O Executivo municipal redefiniu o papel de várias secretarias e incorporou fundações e agências à estrutura direta do governo. A proposta marca uma mudança de formato na gestão, com a extinção de doze órgãos e a criação de novas pastas temáticas.

Entre os órgãos extintos estão a Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas (Fesp), a Agência de Tecnologia da Informação (Agtec), a Fundação Municipal de Esportes e Lazer (Fundesportes), a Fundação da Juventude (FJP), a Agência Municipal de Turismo (Agtur) e a Secretaria da Mulher. Também deixam de existir as secretarias de Habitação, Região Metropolitana, Administração e Modernização, Planejamento Urbano, Governo e Mobilidade Urbana.

As competências dessas unidades foram redistribuídas entre as novas pastas. A Fesp foi incorporada à Secretaria Municipal de Saúde, e a Agtec passou a integrar a Secretaria Municipal da Fazenda, que substitui a antiga Secretaria de Finanças. A área de Habitação foi absorvida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, que agora passa a se chamar Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. Já as atribuições da Secretaria da Região Metropolitana foram transferidas para a Secretaria Municipal de Agricultura e Serviços do Interior, rebatizada como Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana.

As secretarias de Mobilidade Urbana e Planejamento Urbano foram unificadas, dando origem à Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano. A Secretaria da Mulher foi incorporada à pasta de Ação Social, que passa a se chamar Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher.

Novas pastas e mudanças de nomenclatura

A medida cria ainda a Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, que reúne as funções antes exercidas pela Agtur, Fundesportes e Fundação da Juventude. Também estão previstas mudanças em outras áreas da gestão, como a criação da Secretaria Municipal de Articulação Comunitária, voltada à aproximação com associações e representantes da sociedade civil.

Além das pastas permanentes, o texto autoriza o Executivo a instituir até seis secretarias extraordinárias, com autonomia administrativa e orçamentária, vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Estrutura e cargos

A nova estrutura administrativa prevê 20 secretarias municipais e dois secretários-chefes, além do Procurador-Geral e do Controlador-Geral do Município. O anexo da medida lista 36 secretários executivos, 66 superintendentes e 271 gerentes, entre outros cargos comissionados e funções gratificadas.

Segundo o texto, a reestruturação não implica a redução de ações ou políticas públicas vinculadas às áreas extintas, que passam a ser executadas pelas secretarias incorporadoras.

A reforma atualiza a Lei nº 3.173, de abril de 2025, que organiza a estrutura do Poder Executivo municipal. De acordo com o governo, a mudança busca reduzir sobreposições administrativas e aprimorar a eficiência na execução das políticas públicas.

Antes e depois das secretarias

Estrutura anteriorNova estrutura
Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas (Fesp)Secretaria Municipal de Saúde
Agência de Tecnologia da Informação (Agtec)Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de FinançasSecretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de HabitaçãoSecretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação
Secretaria Municipal de Região MetropolitanaSecretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana
Secretaria Municipal de Administração e ModernizaçãoSecretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano + Secretaria de Mobilidade UrbanaSecretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal da MulherSecretaria Municipal de Ação Social e da Mulher
Agtur + Fundesportes + Fundação da JuventudeSecretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes
Secretaria Municipal de Articulação Comunitária (nova)
Até 6 Secretarias Extraordinárias (a serem instituídas por decreto)