Confira as novas regras do saque-aniversário do FGTS com limite de R$ 500 e cinco antecipações por ano

07 outubro 2025 às 15h40

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A partir de 1º de novembro, entram em vigor novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após aprovação unânime do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) nesta terça-feira, 7. As mudanças estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Os conselheiros destacaram, por unanimidade, que as alterações são importantes para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e mencionou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS, e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
Com as novas regras, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário precisará aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de antecipação do saldo. Até então, não havia restrição, permitindo que a operação fosse feita imediatamente após a adesão. Outra alteração limita o número de operações simultâneas, que passa a ser de uma por ano.
A proposta também define um teto para o número de antecipações, que anteriormente era definido por cada instituição financeira. Por exemplo, existem contratos com operações contratadas para pagamento anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse período, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, era possível antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
Durante a reunião, também foram apresentadas aos conselheiros propostas para utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.