Defesa de Wanderlei sustenta no STF que afastamento não teve provas e se baseou em investigação incipiente e fatos antigos; veja vídeo
10 dezembro 2025 às 10h50

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou à meia-noite desta quarta-feira, 10, a sessão virtual que decidirá se mantém ou revoga o habeas corpus concedido pelo ministro Nunes Marques, medida que devolveu o governador Wanderlei Barbosa ao comando do Executivo do Tocantins. O julgamento segue até às 23h59 desta quinta-feira, 11, e tramita em segredo de justiça, por envolver informações da Operação Fames-19, da Polícia Federal.
Paralelamente ao início da votação, a defesa do governador protocolou, às 18h21 da terça-feira, 9, a sustentação oral referente ao habeas corpus. Como a sessão ocorre de forma eletrônica, as manifestações precisam ser enviadas previamente para que os ministros tenham acesso aos argumentos antes de registrar seus votos.
Falta de elementos
Na sustentação oral enviada ao Supremo, a defesa argumenta que não existe qualquer elemento objetivo que ligue Wanderlei Barbosa às supostas irregularidades relacionadas à distribuição de cestas básicas durante a pandemia.
O advogado Felipe Fernandes de Carvalho afirma que: não há mensagens, e-mails, gravações ou transações financeiras envolvendo o governador; não existe relatório do Coaf citando seu nome; os diálogos investigados seriam conversas entre terceiros, usadas de maneira indireta; Wanderlei não responde a outros inquéritos ou ações penais.
O defensor também citou que o governador mantém aprovação próxima de 80% e conduziu o Tocantins a “níveis elevados de crescimento econômico”, afastando a tese de que sua gestão teria sido usada como “balcão de negócios”.
Fatos antigos e investigação considerada “incipiente”
A sustentação também destaca a falta de contemporaneidade dos fatos, que remontam majoritariamente a 2020 e 2021, ainda na gestão do ex-governador Mauro Carlesse, responsável pela política de distribuição de cestas financiada com emendas parlamentares. Wanderlei, à época vice-governador e rompido com Carlesse, teria apenas dado continuidade administrativa ao que já estava em andamento até decidir encerrar o programa no início de 2022.
Outro eixo da defesa é que a investigação estaria “longe de conclusão”, já que: não houve pedidos de bloqueio de bens; não foram realizadas análises financeiras completas; não se identificou o destino dos valores supostamente desviados; diligências básicas ainda não teriam sido cumpridas.
A Procuradoria-Geral da República, segundo o advogado, emitiu dois pareceres contrários ao afastamento, entendendo que faltavam elementos mínimos para a medida considerada extrema pela defesa.
Decisão cautelar que afastou o governador é questionada
O afastamento de Wanderlei foi determinado em setembro pelo ministro Mauro Campbell Marques, também do STF, tendo como base elementos da PF no âmbito da Operação Fames-19. Para a defesa, a cautelar foi decretada após nove meses de inércia desde o pedido original, o que também reforçaria a perda de atualidade da medida.
Na parte final da sustentação oral, a defesa solicita que a 2ª Turma referende a liminar de Nunes Marques, que suspendeu o afastamento e devolveu o governador ao cargo no último dia 6.
O resultado do julgamento será divulgado após o encerramento da sessão virtual, caso não haja pedido de vista ou destaque por parte de algum dos ministros.
Como funciona a sessão do STF que vai definir o futuro de Wanderlei Barbosa
A análise acontece no plenário virtual, ambiente no qual os ministros não se reúnem simultaneamente. Cada integrante da 2ª Turma acessa, ao longo de 48 horas, o relatório, o voto do relator, as manifestações das partes e, então, registra seu voto.
Até o encerramento da sessão, os ministros podem: registrar voto; solicitar destaque, que retira o processo do ambiente virtual e leva o julgamento para sessão presencial ou videoconferência.
Como é um processo sob sigilo, os votos e movimentações não ficam visíveis ao público. Apenas o resultado final é divulgado. A 2ª Turma é formada por: Nunes Marques (relator), Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli. São esses cinco ministros que decidirão se a liminar que permitiu o retorno de Wanderlei ao cargo será mantida ou derrubada.
