A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 4, o texto-base do Projeto de Lei 8889/2017, que institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre serviços de streaming e outras plataformas de vídeo sob demanda.

A proposta recebeu 330 votos favoráveis e 118 contrários. Entre os parlamentares do Tocantins, Ricardo Ayres (Republicanos) e Filipe Martins (PL) foram os únicos a se posicionarem contra. A votação dos destaques que podem alterar trechos do texto deve ocorrer nesta quarta-feira (5).

O projeto, de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP) e relatado por Doutor Luizinho (PP-RJ), estabelece alíquotas progressivas que variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual das empresas que prestam serviços de acesso a conteúdo audiovisual pela internet, como Netflix, YouTube e Claro TV+. Ficam isentas as empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões, enquadradas no Simples Nacional.

As plataformas de vídeo sob demanda e televisão por aplicativo pagarão entre 0,5% e 4%, com parcelas dedutíveis que vão de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões, conforme a faixa de receita. Já os serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o YouTube, terão alíquotas de 0,1% a 0,8%, com deduções entre R$ 4,8 mil e R$ 1,4 milhão.

Incentivo à produção nacional

O texto prevê que as empresas poderão deduzir até 60% da contribuição anual se investirem esse valor em produções brasileiras de conteúdo audiovisual. Em versões anteriores, o desconto era de 70%. Uma nova regra também permitirá redução de até 75% da Condecine caso mais da metade do catálogo ofertado pela plataforma seja composta por obras nacionais.

Os critérios para mensuração da quantidade de conteúdo brasileiro ainda serão definidos por regulamento. Parte da dedução (até 40 pontos percentuais) poderá ser direcionada à produção própria de conteúdo nacional, desde que a empresa seja registrada como produtora brasileira na Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Isenções previstas

A futura lei não se aplicará a plataformas e serviços sem fins lucrativos, de caráter religioso, jornalístico, educacional ou esportivo. Também ficam de fora serviços de comunicação pública, de jogos eletrônicos, ou que disponibilizem vídeos apenas de forma acessória a outro tipo de conteúdo.

Além disso, não haverá cobrança quando o serviço de vídeo sob demanda não for a atividade principal da empresa ou quando o conteúdo oferecido já tiver sido exibido por até um ano na televisão por assinatura.

O relator, Doutor Luizinho, afirmou que a proposta busca criar um ambiente de concorrência equilibrado entre empresas nacionais e estrangeiras e estimular o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira, com impacto positivo na geração de emprego e renda.