A legislação que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passa a valer em todo o país a partir desta terça-feira, 17. Conhecida como ECA Digital, a norma cria um marco jurídico voltado à segurança online, proteção de dados e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

As medidas se aplicam a qualquer produto ou serviço digital acessível a menores de idade, independentemente do setor ou modelo de negócio. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e teve prazo de seis meses para entrar em vigor.

Entre as principais determinações, a lei proíbe a autodeclaração de idade em plataformas restritas a maiores de 18 anos e exige mecanismos de verificação etária mais rigorosos. Redes sociais deverão oferecer versões sem conteúdos inadequados e sem publicidade direcionada, além de vincular contas de usuários menores de 16 anos às de seus responsáveis.

A norma também impõe obrigações a diferentes setores digitais. Marketplaces e aplicativos de entrega devem verificar a idade de usuários na compra de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos, bloqueando automaticamente o acesso de menores. Plataformas de apostas ficam proibidas de permitir cadastro ou acesso por crianças e adolescentes.

Serviços de busca terão de sinalizar ou ocultar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para liberação. Já provedores de conteúdo pornográfico devem adotar sistemas de checagem etária e remover contas identificadas como pertencentes a menores.

No caso dos jogos eletrônicos, títulos com mecanismos de recompensa, como caixas de itens, deverão restringir o acesso de menores ou disponibilizar versões sem esse tipo de funcionalidade. Plataformas de streaming, por sua vez, devem cumprir a classificação indicativa e oferecer perfis infantis, ferramentas de controle parental e mecanismos de bloqueio.

Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade cadastrados terão de apresentar relatórios periódicos detalhando a apuração de denúncias e as medidas adotadas para moderação de conteúdo.

Parte das regras ainda depende de regulamentação. Um decreto com diretrizes complementares deve ser publicado para detalhar pontos como a verificação de idade e a vinculação de contas. Também caberá ao poder público definir procedimentos específicos de fiscalização.

A legislação altera ainda a estrutura institucional ao transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora, ampliando suas atribuições na implementação e acompanhamento das medidas previstas.

O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades das plataformas.

O ECA Digital estabelece que a proteção no ambiente online deve ser compartilhada entre Estado, empresas e famílias. Especialistas apontam que, enquanto o poder público é responsável por regulamentar e fiscalizar, as plataformas devem adotar ferramentas de segurança, e pais e educadores têm papel central no acompanhamento do uso da internet e na formação digital de crianças e adolescentes.

Representantes de organizações que atuam na área destacam que a nova legislação reforça o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, já previsto no ordenamento jurídico, e amplia sua aplicação ao contexto digital. Também ressaltam a importância da atuação conjunta de órgãos de fiscalização e do sistema de Justiça, além do envolvimento da comunidade escolar na discussão e difusão das novas regras.