Eduardo Siqueira sanciona plano urbanístico para área aeroportuária de Palmas

24 junho 2025 às 11h00

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A Prefeitura de Palmas sancionou a Lei Complementar nº 445/2025, que aprova o Plano de Ocupação da Área Aeroportuária e de seu Entorno. O projeto, elaborado com base no Plano Diretor Participativo do Município, estabelece diretrizes específicas para ordenamento urbano, mobilidade, proteção ambiental, parcelamento e uso do solo na região próxima ao Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues.
O plano divide a região sul da cidade em zonas de ocupação urbana e define parâmetros para vias, avenidas e áreas verdes, além de delimitar as restrições de uso e altura de edificações próximas ao aeroporto. A área está inserida na Macrozona de Uso Controlado, conforme o Plano Diretor.
O projeto organiza o sistema viário em vias arteriais, coletoras e locais, com destaque para a Avenida Aeroportuária, que conectará o terminal aeroportuário a bairros e áreas logísticas. Está prevista ainda a implantação de ciclovias, passagens de pedestres e avenidas paisagísticas, respeitando as diretrizes ambientais e de mobilidade do município.
As vias estruturantes previstas devem se integrar aos loteamentos já existentes, como o Jardim Aureny III e Taquaralto, garantindo a continuidade do sistema urbano. A lei também obriga a reserva de faixas exclusivas para transporte coletivo nas avenidas principais.
Proteção ambiental e áreas verdes
O plano assegura a criação de áreas verdes urbanas (AVUs) e Áreas Especiais de Relevante Interesse Ambiental (AERIAs), com a manutenção de faixas mínimas de preservação ao redor de cursos d’água e do Lago do Lajeado. Também está prevista a implantação de um parque linear urbano ao longo da orla do Lago, com ciclovias, pistas de caminhada, arborização e áreas de lazer.
As AVUs devem se localizar preferencialmente em áreas de maior vegetação nativa remanescente, para formar um corredor verde contínuo entre as áreas de preservação permanente (APPs) e o restante do município.
Zoneamento e parâmetros urbanísticos
A Lei Complementar divide a área em zonas como Área de Comércio e Serviço Urbana Sul (ACSUS), Área Residencial (AR), Área de Comércio e Logística Sul (ACLS), entre outras, cada uma com regras específicas quanto a tipo de atividade permitida, nível de incomodidade e área mínima de lotes.
As edificações devem respeitar os limites de altura definidos pela legislação aeronáutica e pelo Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR), que regulamenta o uso do solo conforme os níveis de ruído emitidos pelas operações do aeroporto.
Parcelamento e ocupação do solo
O parcelamento do solo na área aeroportuária só será permitido mediante a integração às redes viárias e de infraestrutura existentes. Os empreendimentos deverão reservar ao menos 15% da área parcelável para áreas públicas, incluindo equipamentos comunitários e áreas verdes. Condições específicas são previstas para loteamentos de acesso controlado e condomínios de lotes.
Incentivos e polo logístico
Para estimular o desenvolvimento econômico, a lei autoriza a concessão de incentivos fiscais e urbanísticos para empresas que se instalarem na região, com prioridade para atividades logísticas e industriais associadas ao aeroporto.
O prefeito Eduardo de Siqueira Campos destacou, na publicação do Diário Oficial, que o plano visa ordenar o crescimento urbano da região sul da capital, integrando mobilidade, meio ambiente e oportunidades econômicas, em conformidade com as normas nacionais de aviação e planejamento urbano.