A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 12, o projeto de lei 2664/03, que proíbe a realização de concursos públicos e exames vestibulares, organizados tanto por instituições públicas ou privadas, entre 18 horas de sexta-feira e 18 horas de sábado. O texto garante que candidatos com convicção religiosa possam prestar provas em outros dias ou horários, e segue agora para análise do Senado.

O deputado federal Eli Borges (PL), que integra a Frente Parlamentar Evangélica, destacou a importância da medida para os grupos que observam o sábado como dia sagrado. “Eu deixo claro, por exemplo, a Igreja Adventista, que tem um dos maiores trabalhos educacionais do Brasil, que investe pesado nisso, que tem um grupo de milhares de jovens que se preparam para qualquer concurso. Eles precisam de serem reconhecidos na medida que fazem do sábado um dia do descanso e não podem prestar o concurso, assim como tem outros segmentos religiosos”, afirmou.

O projeto estabelece que, quando não for possível reagendar a prova, o candidato poderá realizá-la após as 18 horas do sábado, permanecendo incomunicável até o início do horário alternativo. Também garante o abono de faltas escolares nesse período, mediante declaração da entidade religiosa, com a compensação por tarefas alternativas. A aprovação contou com 397 votos favoráveis e apenas nove contrários.