O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou o empresário Wilfredo Akira Miamura, de 49 anos, pelo homicídio de Leonam Fernandes Alves. A sessão de julgamento foi encerrada na noite de terça-feira, 24.

O réu foi levado a júri popular sob acusação de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima em um ferro-velho de sua propriedade, localizado nas proximidades da Unidade Penal de Palmas, na zona rural da capital, em área que faz divisa com o terreno da família de Leonam.

O crime aconteceu na tarde de 7 de abril de 2024, após um desentendimento envolvendo o uso do espaço para descarte de sucatas de veículos. A discussão ocorreu com o irmão da vítima, que reside no local e acompanhava Leonam no momento dos fatos.

O filho do empresário, de 26 anos, também é apontado como participante do crime. O processo em relação a ele tramita separadamente. A defesa solicitou exame de insanidade mental, cujo pedido está em análise no Tribunal de Justiça, por meio de recurso. A ação será retomada após a conclusão do exame.

Durante o julgamento, o empresário declarou que discutiu com o irmão da vítima e que, ao acreditar que ele estaria se armando, também se armou. Segundo sua versão, houve luta corporal pela arma, e ele afirmou não saber quem efetuou o disparo que atingiu Leonam. A defesa sustentou a tese de legítima defesa e pediu absolvição.

Ao deliberar, o Conselho de Sentença concluiu que o empresário foi o autor do disparo que causou a morte de Leonam Fernandes Alves. Os jurados também decidiram que não houve provocação por parte da vítima e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa.

Após a decisão dos jurados e juradas, o juiz Cledson José Dias Nunes, responsável pela condução do júri, estabeleceu a pena em 21 anos, dez meses e 15 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Também foi fixada indenização de R$ 100 mil por danos morais aos familiares da vítima.

O magistrado determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade. Conforme a decisão, a manutenção da prisão se baseia na necessidade de garantir a execução da pena após o veredito do júri, em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o início imediato do cumprimento da condenação.

A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.