A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro estabeleceu o prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, para que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário e regularize o livramento condicional que lhe foi concedido.

De acordo com a decisão, caso a determinação não seja cumprida, poderá ser expedido mandado de prisão. A medida foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Ao conceder um novo prazo para a oficialização do benefício, o magistrado também determinou a interrupção do cumprimento da pena no período compreendido entre a concessão do livramento condicional e a sua formalização.

Segundo a VEP, todas as intimações encaminhadas ao ex-goleiro para comunicar oficialmente o benefício retornaram negativas. Em razão disso, Bruno não compareceu ao ato de formalização da liberdade condicional.

Bruno Fernandes atuou pelo Flamengo e teve passagem pela seleção brasileira. Ele foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. Conforme informado pela VEP, a previsão para o término do cumprimento da pena é 8 de janeiro de 2031.

A decisão judicial foi proferida dias após o ex-atleta publicar, em redes sociais, imagens em que aparece comemorando o “retorno” ao Maracanã, desta vez como torcedor do Flamengo.

Na ocasião, ele comentou a emoção de voltar ao local que marcou sua trajetória como atleta profissional.

“Fala, galera, estamos na frente do Maracanã. Recordar é viver, viver uma história completamente diferente. A emoção é muito grande. Tanto lá dentro, e você vive essa emoção muito maior aqui fora”, afirmou.

A execução penal de Bruno foi transferida para o Rio de Janeiro em 2021, quando foi mantido o regime semiaberto domiciliar concedido anteriormente. Em janeiro de 2023, a Justiça autorizou o livramento condicional, considerado a etapa final antes da extinção da pena.