Uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada  Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Praia Norte, Ho-Che-Min Silva de Araújo, e outros cinco investigados, em razão do suposto desvio de aproximadamente R$ 2,3 milhões repassados ao município por meio de convênio firmado com o então Ministério das Cidades.

O processo tem como um de seus principais fundamentos uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que identificou pagamentos feitos pelo município à empresa Campo Alegre Empreendimentos Ltda. entre janeiro e dezembro de 2023. Os valores referem-se a obras de pavimentação e recuperação de vias urbanas que, conforme a apuração, não teriam sido executadas. A fiscalização do TCE teve início após denúncia apresentada por vereadores do município.

No relatório, o Tribunal de Contas apontou diversas irregularidades, entre elas divergências entre os valores contratados e os montantes pagos, inexistência de notas fiscais e ausência de comprovação da execução dos serviços. De acordo com o MPF, os investigados não apresentaram documentos capazes de demonstrar que as obras foram efetivamente realizadas, o que caracterizaria o desvio e a apropriação indevida dos recursos públicos.

Além do ex-prefeito, figuram como réus na ação a empresa contratada, seus dois sócios e dois fiscais responsáveis pelo acompanhamento do contrato. Para o MPF, os fiscais, designados pelo então gestor municipal, atestaram notas fiscais sem que houvesse evidências da execução das obras. Após esses atestos, os pagamentos eram autorizados pelo prefeito. Já os sócios da empresa são acusados de administrar os valores recebidos por serviços que não teriam sido prestados.

Segundo o procurador da República Guilherme Molina, autor da ação, “no final de 2023, após denúncias, uma equipe de auditores do TCE/TO deslocou-se até o município de Praia Norte e constatou que obras de recapeamento e pavimentação de rodovias, vinculadas a um dos contratos celebrados com a empresa Campo Alegre Empreendimentos (Contrato 53/2022), não estavam sendo executadas e, ainda assim, eram remuneradas com dinheiro público”.

O procurador acrescentou que “o município e gestores municipais tiveram a oportunidade de se contrapor ao relatório da auditoria, mas não conseguiram comprovar a execução das obras. Chamou atenção, inclusive, que, no âmbito do processo instaurado pelo Tribunal de Contas do Tocantins, um dos gestores do município chegou a apresentar documentação relativa a outro contrato (Contrato 33/2022), para tentar justificar, sem êxito, a execução das obras do contrato auditado (Contrato 53/2022)”.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF solicita a condenação dos réus por enriquecimento ilícito, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Entre os pedidos estão o ressarcimento integral do dano, a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público. As contas do ex-prefeito já haviam sido julgadas irregulares pelo TCE/TO, pelo mesmo motivo, no âmbito da Tomada de Contas Especial nº 12727/2023.

A ação tramita sob o número 1000995-18.2026.4.01.4301.

O Jornal Opção Tocantins solicitou um posicionamento da Prefeitura e aguarda retorno.