O ex-coordenador do Programa Terra Legal no Tocantins, Geylson Galvão Sales, que atuou no cargo entre 2012 e 2016, firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Federal (MPF) neste mês após ser acusado de solicitar vantagem indevida a um produtor rural interessado na regularização fundiária. À época do crime, Geylson ainda mantinha vínculo como servidor temporário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O procedimento teve origem em um inquérito da Polícia Federal e foi homologado pela Justiça Federal. O acordo que o Jornal Opção Tocantins teve acesso prevê a confissão formal registrada em meio audiovisual, o pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários. Caso as condições sejam integralmente cumpridas, a ação penal será extinta, sem condenação criminal ou registro de antecedentes.

Segundo a decisão, o ex-servidor deverá pagar R$ 6.208,62 a título de multa, parcelados em sete vezes — seis parcelas de R$ 1.000 e uma de R$ 208,62. A primeira parcela deverá ser paga até 10 de outubro de 2025, em conta judicial da Caixa Econômica Federal vinculada à Justiça Federal.

Além disso, Geylson terá de cumprir 180 horas de serviços à comunidade ou a uma entidade pública em Palmas (TO), em regime de no mínimo 7 e no máximo 14 horas semanais, conforme determinação do juízo da execução.

De acordo com os autos, o pedido de propina ocorreu após Geylson deixar o cargo de coordenador, enquanto ainda estava contratado pelo Incra. A denúncia foi registrada em abril de 2020, por meio da plataforma FalaBR, quando o produtor rural relatou que o ex-servidor solicitava valores sob o pretexto de “empréstimo”, caracterizando propina. Mensagens de WhatsApp anexadas ao processo indicam solicitação inicial de R$ 1.000, posteriormente reduzida para R$ 500.

A sindicância administrativa e a investigação da Polícia Federal confirmaram as solicitações, e Geylson foi demitido do Incra em 19 de julho de 2021, por infringir deveres funcionais e atos de improbidade administrativa. A conduta foi enquadrada como corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), crime cuja pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

O ANPP, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019, Pacote Anticrime), pode ser aplicado quando o crime não envolve violência ou grave ameaça, a pena mínima é inferior a quatro anos, e o acusado admite os fatos. No caso, as medidas pactuadas buscam reprovação e prevenção do delito sem sobrecarregar o Judiciário.

O Programa Terra Legal, criado em 2009 para regularizar posses na Amazônia Legal, teve, no Tocantins, emissão de apenas 1.146 títulos de domínio até 31 de dezembro de 2018, segundo o Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 453/2018. Atualmente, os requerimentos estão sendo refeitos dentro da Plataforma de Governança Territorial (PGT), transferindo ao interessado a responsabilidade pelo georreferenciamento do imóvel — etapa anteriormente conduzida pelo Estado.

A reportagem solicitou um posicionamento para a defesa de Geylson Galvão Sales e aguarda um retorno.