Governador do DF autoriza medidas para reforçar capital do BRB e empréstimo de até R$ 6,6 bilhões
11 março 2026 às 14h25

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou um Projeto de Lei (PL) que autoriza o governo a adotar uma série de medidas para ajudar o Banco de Brasília (BRB) após prejuízos na instituição causados pelas operações com o Banco Master. A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do DF nesta terça-feira, 10, e a legislação permite à gestão do DF, acionista controladora do BRB, a implementar ações para obter empréstimos emergenciais até o limite de R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou com outros bancos.
O projeto também permite ao governo usar nove imóveis públicos para rastrear as eventuais transações. Ibaneis vetou uma emenda que fornecia ao Instituto de Previdência de Servidores do DF (Iprev), acionista minoritário do banco, uma participação societária de ao menos 20% na capitalização. A decisão também suprimiu outros dois artigos que previam um relatório trimestral no Diário Oficial do DF com informações sobre imóveis, além de um plano com a estimativa do retorno financeiro ao DF.
Os nove imóveis serão transformados em papel e injetados no Fundo de Investimento Imobiliário (FII) para gerar o capital que o banco precisa para voltar a ter equilíbrio econômico-financeiro. Na prática, o banco deixa de ser apenas uma instituição de crédito para se tornar um gestor de ativos imobiliários. O presidente do Banco de Brasília, Nelson de Souza, confirma o interesse de cinco grandes investidores no fundo.
A Polícia Federal investiga suspeitas de fraude na operação em que o BRB comprou R$12,2 bilhões em crédito da instituição financeira de Daniel Vorcaro, o Banco Master. Nesta semana, o banco propôs aumento de capital de até R$ 8,86 bilhões para fortalecer o patrimônio de referência, manter o índice em níveis “prudenciais” e aumentar a capacidade de absorção de perdas.
Vetos
O primeiro veto foi ao Artigo nº 5, que previa, em casos de operações que envolvam transferência ou monetização de bens e direitos de titularidade em favor do BRB, a participação societária do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) de pelo menos 20% do volume de capital transferido, como mecanismo de recomposição e fortalecimento do patrimônio.
O segundo artigo vetado foi o nº 9, que previa a publicação, a cada três meses, no Diário Oficial do Distrito Federal, de relatório detalhado contendo a relação dos imóveis alienados ou integralizados em fundos no período; o valor de avaliação e o valor efetivo da venda ou operação financeira e a identificação dos adquirentes ou veículos societários utilizados na operação.
Por último, Ibaneis vetou o Artigo nº 10, que determinava que toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou capital social do BRB realizada com recursos ou bens públicos do DF deveriam estar acompanhadas de plano formal de retorno econômico ao ente controlador. O plano deveria conter estimativa objetiva de retorno financeiro ao DF, prazo máximo para recomposição integral dos valores aportados, mecanismos de compensação ao erário, metas de desempenho do BRB vinculadas ao aporte realizado e demonstração do benefício direto à sociedade.
