O governador do Tocantins editou a Medida Provisória nº 3, de 12 de janeiro de 2026, que amplia o alcance do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) ao incluir as unidades escolares indígenas entre aquelas aptas a receber a Gratificação de Incentivo prevista na política educacional do Estado.

A norma altera a Medida Provisória nº 21, de 19 de dezembro de 2025, e promove ajustes na Lei nº 4.220, de 28 de agosto de 2023, que instituiu o Profe. Com a mudança, as escolas indígenas passam a integrar formalmente o conjunto de unidades contempladas pelo programa, que tem como objetivo estimular a melhoria dos indicadores educacionais na rede estadual de ensino.

O Profe é uma política pública voltada ao fortalecimento da educação básica, por meio do incentivo a práticas pedagógicas, administrativas e de gestão escolar que contribuam para o desempenho dos estudantes. Entre os instrumentos do programa está a concessão de gratificação financeira a profissionais da educação vinculados a unidades que atendem aos critérios estabelecidos em regulamento, como metas de aprendizagem, frequência escolar e resultados educacionais.

A Medida Provisória foi editada com base no artigo 27, §3º, da Constituição do Estado, tem força de lei e passa a produzir efeitos imediatos, devendo ser analisada posteriormente pela Assembleia Legislativa do Tocantins para conversão definitiva em lei.