Governo publica medida provisória que institui programa Tocantins Presente para levar serviços públicos às regiões mais vulneráveis
05 dezembro 2025 às 09h11

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O Governo do Tocantins publicou, nesta quinta-feira, 4, a Medida Provisória nº 19/2025, que institui o Programa Tocantins Presente, iniciativa voltada a ampliar o acesso da população a serviços públicos essenciais por meio de ações integradas, itinerantes e presenciais em diferentes regiões do estado. O ato foi assinado pelo governador em exercício Laurez Moreira e está em vigor desde a publicação no Diário Oficial.
Segundo o texto, o programa tem como finalidade reduzir desigualdades territoriais no acesso a políticas públicas, aproximando órgãos estaduais das comunidades e articulando serviços relacionados a saúde, educação, cidadania, assistência social, agricultura familiar, segurança, cultura e empreendedorismo.
A medida provisória estabelece que o Tocantins Presente buscará: descentralizar a oferta de serviços da administração estadual; integrar políticas e ações de forma intersetorial; facilitar o acesso a atendimentos básicos e especializados; fortalecer a articulação entre estado e municípios; promover ações educativas e de inclusão produtiva.
Coordenação e funcionamento
A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Executiva da Governadoria e da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), em articulação com demais órgãos estaduais que prestam serviços relacionados.
Entre as responsabilidades das pastas estão o planejamento das ações itinerantes, a consolidação dos atendimentos ofertados e o monitoramento dos resultados.
O cronograma e os locais atendidos serão definidos a partir de critérios de vulnerabilidade social, necessidades regionais e capacidade operacional dos órgãos envolvidos.
Serviços previstos
A MP detalha que as ações poderão incluir:
- emissão de documentos pessoais;
- atendimentos socioassistenciais;
- serviços de saúde, vacinação e educação em saúde;
- orientação e qualificação profissional;
- atividades ligadas ao empreendedorismo;
- iniciativas de apoio à agricultura familiar;
- palestras e oficinas sobre cidadania, inclusão e geração de renda;
- atendimentos especializados a grupos vulneráveis, povos originários, comunidades tradicionais e pequenos produtores.
participação de outros poderes e parcerias
A medida prevê que Poderes Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e municípios, poderão participar das ações mediante convite, respeitando suas competências institucionais.
O Executivo também está autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para execução das atividades.
Vigência e regulamentação
As despesas do programa correrão por conta das dotações próprias dos órgãos envolvidos. Cabe ao governador regulamentar os pontos necessários ao funcionamento da iniciativa.
A Medida Provisória entrou em vigor na data da publicação e aguarda análise da Assembleia Legislativa.
Se quiser, posso preparar também uma versão enxuta, apuração complementar sobre o contexto político da MP ou boletins para redes sociais.
