O Governo do Tocantins publicou, nesta quinta-feira, 4, a Medida Provisória nº 19/2025, que institui o Programa Tocantins Presente, iniciativa voltada a ampliar o acesso da população a serviços públicos essenciais por meio de ações integradas, itinerantes e presenciais em diferentes regiões do estado. O ato foi assinado pelo governador em exercício Laurez Moreira e está em vigor desde a publicação no Diário Oficial.

Segundo o texto, o programa tem como finalidade reduzir desigualdades territoriais no acesso a políticas públicas, aproximando órgãos estaduais das comunidades e articulando serviços relacionados a saúde, educação, cidadania, assistência social, agricultura familiar, segurança, cultura e empreendedorismo.

A medida provisória estabelece que o Tocantins Presente buscará: descentralizar a oferta de serviços da administração estadual; integrar políticas e ações de forma intersetorial; facilitar o acesso a atendimentos básicos e especializados; fortalecer a articulação entre estado e municípios; promover ações educativas e de inclusão produtiva.

Coordenação e funcionamento

A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Executiva da Governadoria e da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), em articulação com demais órgãos estaduais que prestam serviços relacionados.

Entre as responsabilidades das pastas estão o planejamento das ações itinerantes, a consolidação dos atendimentos ofertados e o monitoramento dos resultados.

O cronograma e os locais atendidos serão definidos a partir de critérios de vulnerabilidade social, necessidades regionais e capacidade operacional dos órgãos envolvidos.

Serviços previstos

A MP detalha que as ações poderão incluir:

  • emissão de documentos pessoais;
  • atendimentos socioassistenciais;
  • serviços de saúde, vacinação e educação em saúde;
  • orientação e qualificação profissional;
  • atividades ligadas ao empreendedorismo;
  • iniciativas de apoio à agricultura familiar;
  • palestras e oficinas sobre cidadania, inclusão e geração de renda;
  • atendimentos especializados a grupos vulneráveis, povos originários, comunidades tradicionais e pequenos produtores.

participação de outros poderes e parcerias

A medida prevê que Poderes Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e municípios, poderão participar das ações mediante convite, respeitando suas competências institucionais.
O Executivo também está autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para execução das atividades.

Vigência e regulamentação

As despesas do programa correrão por conta das dotações próprias dos órgãos envolvidos. Cabe ao governador regulamentar os pontos necessários ao funcionamento da iniciativa.

A Medida Provisória entrou em vigor na data da publicação e aguarda análise da Assembleia Legislativa.

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