Irajá retira recurso no TSE no processo sobre suposto abuso de poder político de Wanderlei e Laurez nas eleições de 2022
08 dezembro 2025 às 20h46

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 12 de dezembro o início do julgamento do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601568-74.2022.6.27.0000, originado das eleições de 2022 no Tocantins, que busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) que absolveu o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e o então candidato a vice-governador Laurez Moreira (PSD) de acusações feitas pela Coligação O Futuro É Pra Já e pelo senador Irajá (PSD), também candidato a governador na época. As alegações tratavam de suposto abuso de poder político na campanha de 2022.
A análise será feita na 41ª Sessão Ordinária Virtual da Corte, que ocorrerá entre 12 e 18 de dezembro de 2025, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TSE disponibilizada no dia 2 deste mês. O processo tem relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Segundo os autores da ação, haveria favorecimento à chapa governista por meio de conteúdos produzidos pela Secretaria de Comunicação, participação de servidores em atividades eleitorais durante o expediente e utilização de atos oficiais que teriam gerado vantagem eleitoral. Esses pontos foram examinados pelo TRE-TO, que rejeitou todas as acusações.
A situação mudou nesta segunda-feira, 8. O senador Irajá Silvestre Filho e a Coligação O Futuro É Pra Já protocolaram a desistência do recurso, retirando formalmente a contestação que seria reavaliada pelo TSE. A manifestação consta no processo às 18h49, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil.
A desistência ocorre no momento em que Irajá e Laurez integram o mesmo partido, o PSD Tocantins, sob comando do vice-governador. Durante a gestão interina de Laurez, de 3 de setembro a 4 de dezembro, período em que Wanderlei esteve afastado e posteriormente retornou ao cargo por decisão liminar do STF, o senador ganhou espaço político indicações e articulações políticas.
No curso do processo, o Ministério Público Federal não pediu cassação. A manifestação do órgão limitou-se à defesa de aplicação de multa, posição que já diferenciava o MPF dos autores da ação. Com a retirada do recurso, esse entendimento passa a ser o único posicionamento externo ao TRE-TO mantido nos autos.
A desistência agora depende de homologação do relator para produzir efeito pleno sobre o rito já marcado. A sessão está prevista para iniciar à meia-noite desta sexta-feira, 12, no modelo virtual, e seguirá disponível até 18 de dezembro, salvo mudança determinada pelo ministro Floriano.
