A Justiça do Tocantins condenou o médico Neymar Cabral de Lima e os ex-gestores públicos Vanda Maria Gonçalves Paiva, ex-secretária de Saúde, e Atil José de Souza, ex-diretor técnico do Hospital Geral de Palmas (HGP), por atos de improbidade administrativa em um esquema que ficou conhecido como o de “funcionário fantasma”. A sentença, que cabe recurso, é assinada pelo juiz Roniclay Alvez de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O Jornal Opção Tocantins procura a defesa.

Segundo a sentença, Cabral recebia salário integral do Estado, embora residisse em Miami, nos Estados Unidos, sem prestar a devida contraprestação laboral. Documentos da Polícia Federal mostraram que, entre 2012 e 2013, ele permaneceu fora do país por longos períodos, mas mesmo assim teve a frequência assinada por seus superiores.

O prejuízo causado aos cofres públicos foi estimado em R$ 275 mil, referentes a sete meses de vencimentos recebidos indevidamente. Esse valor deverá ser devolvido integralmente por Neymar Cabral de Lima, único beneficiado direto. Além disso, a Justiça aplicou uma multa civil do mesmo valor (R$ 275 mil), a ser paga de forma solidária pelos três réus — ou seja, qualquer um deles pode ser cobrado pelo total. Com isso, o montante da condenação financeira soma R$ 550 mil, sem contar a correção monetária e os juros, que elevam a dívida para mais de R$ 1 milhão em 2025.

As condenações

Na decisão, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, foram aplicadas as seguintes penas:

  • Neymar Cabral de Lima: ressarcimento integral dos salários recebidos indevidamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento da multa civil solidária.
  • Vanda Maria Gonçalves Paiva e Atil José de Souza: responsabilizados por atestarem a frequência do médico ausente, também perderão eventual função pública, terão os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficam proibidos de contratar com o poder público e devem arcar solidariamente com a multa civil.

A decisão ainda determina o cadastramento dos nomes dos três no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para as medidas cabíveis.

“Funcionário fantasma”

De acordo com o juiz, o caso se enquadra no modelo clássico de “funcionário fantasma”, em que servidores recebem salários sem trabalhar, muitas vezes com o aval de superiores. Para o magistrado, tal prática viola os princípios da moralidade e da legalidade da administração pública e caracteriza grave ato de improbidade.