A Justiça de Wanderlândia revisou parte da sentença de um processo que investigou fraude em licitação e desvio de recursos públicos na Prefeitura de Piraquê, à época da gestão de Eduardo dos Santos Sobrinho. Ao analisar os chamados embargos de declaração, pedidos feitos pelas defesas para esclarecer pontos da decisão, o juiz decidiu absolver seis acusados e manter apenas a condenação do ex-prefeito, que hoje ocupa o cargo de secretário estadual de Assuntos Institucionais.

As defesas alegavam que havia falhas na sentença anterior e que o crime tinha sido classificado de forma errada. O Ministério Público concordou apenas com a correção desse enquadramento jurídico, já que a investigação se referia a um período em que valia a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), e não o Código Penal atual.

Ao reavaliar o caso, o juiz José Carlos Ferreira Machado entendeu que não havia provas suficientes de que Rui Vaz de Sousa Júnior, Lívio Brito Brandão, Elievan Marques dos Santos, Vinícius Marcelino Moreira, Carmen Lene Costa Milhomem Negreiros e Wanderley Claudino Milhomens tenham atuado com intenção de direcionar a licitação ou desviar dinheiro. A decisão aponta que houve falhas administrativas, mas não a chamada “vontade de cometer o crime”, necessária para condenação. O juiz também registrou que um depósito feito por Wanderley Milhomens ao então prefeito não tinha ligação comprovada com o caso.

Já em relação a Eduardo Sobrinho, a Justiça concluiu que as provas mostraram participação direta dele no suposto esquema. A condenação foi mantida, mas com pena ajustada aos limites previstos pela legislação da época. Ele recebeu quatro anos e oito meses de reclusão, além de dois anos de detenção, para cumprir inicialmente em regime semiaberto.

Por causa do tempo total da pena, o juiz descartou a possibilidade de converter a punição em medidas alternativas, como prestação de serviços, e também negou o sursis, a suspensão condicional da pena.

A reportagem procurou o secretário para comentar a decisão e aguarda retorno.