Justiça Federal reúne ações sobre a queda da ponte JK e suspende processos até decisão do TRF-1

28 maio 2025 às 14h49

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A Justiça Federal decidiu reunir todas as ações judiciais que tratam das consequências do colapso da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que ligava os municípios de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), e suspendeu a tramitação desses processos até que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decida qual juízo deve conduzir os casos. A ponte desabou no dia 22 de dezembro de 2024, provocando mortes, derramamento de ácido sulfúrico no Rio Tocantins e a paralisação de um dos principais eixos logísticos entre os estados.
O processo que centraliza a controvérsia é a Ação Popular nº 1015971-04.2024.4.01.4300, ajuizada ppelo advohado Hélio Onório da Silva Júnior. Na decisão proferida em 3 de abril de 2025, o juiz federal Victor Curado Silva Pereira, da 1ª Vara Federal de Araguaína, reconheceu a complexidade do caso e determinou a reunião de pelo menos cinco ações coletivas conexas, entre elas:
- Ação Civil Pública nº 1014941-82.2024.4.01.3701 (Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo);
- Tutela Antecipada Antecedente nº 1000187-04.2025.4.01.3701 (ACISAPE e outros);
- ACP nº 1000014-23.2025.4.01.4301 (Assentamento Coco);
- ACP nº 1002631-53.2025.4.01.4301 (Município de Tocantinópolis);
- ACP nº 1001025-90.2025.4.01.4300 (ACISAPE – pedido de indenização aos associados).
As ações possuem pedidos semelhantes: reconstrução da ponte, mitigação dos danos ambientais, compensações econômicas e transparência na aplicação dos recursos públicos. A decisão judicial reconhece que as demandas possuem identidade de causa de pedir e polo passivo — União e DNIT — e que os pedidos estão interligados à tragédia da ponte.
Competência
A controvérsia processual surgiu porque as ações foram inicialmente distribuídas em diferentes subseções da Justiça Federal — Imperatriz (MA), Tocantinópolis (TO), Araguaína (TO) e Palmas (TO). A 2ª Vara Federal da SJTO, em Tocantinópolis, chegou a declinar da competência com base na regra do foro do local do dano (art. 2º da Lei da Ação Civil Pública).
No entanto, o juiz Victor Curado argumentou que o dano ultrapassa fronteiras municipais e estaduais, caracterizando-se como dano regional, pois atingiu várias cidades do Tocantins e do Maranhão, inclusive com impacto ambiental no Rio Tocantins. Por isso, determinou a instauração de conflito negativo de competência, que será dirimido pelo TRF-1 com base no art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A tramitação conjunta de ações coletivas conexas não é apenas uma faculdade, mas uma necessidade procedimental.
Afirmou o magistrado, destacando que a fragmentação jurisdicional pode gerar decisões conflitantes e ineficazes para a coletividade.
Liminar concedida parcialmente
Apesar da suspensão geral dos processos, o juiz de Araguaína concedeu parcialmente a tutela de urgência na Ação Popular. Entre as medidas determinadas estão: Adoção de providências pela União, IBAMA e PRF para análise da contaminação da água e isolamento da área afetada; Comunicação da população sobre vias alternativas e rotas de desvio, por parte do DNIT; ofício aos Corpos de Bombeiros e Defesas Civis dos dois estados para levantamento de medidas emergenciais adotadas.
Outros pedidos, como a condenação do DNIT à reconstrução da ponte em 12 meses e indenizações por danos morais coletivos, ainda não foram apreciados.
Desde o ajuizamento da primeira ação, em janeiro de 2025, nenhuma decisão definitiva foi tomada quanto aos pedidos centrais, em função da disputa de competência. A população afetada segue sem resposta judicial concreta, apesar da mobilização de entidades da sociedade civil, municípios e associações de moradores e pescadores.
A expectativa agora recai sobre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deverá se manifestar sobre o conflito de competência nas próximas semanas. A decisão do TRF-1 definirá qual vara federal deverá julgar o mérito das ações reunidas e decidir sobre as medidas de reparação às comunidades impactadas.
Linha do tempo
22 de dezembro de 2024
Colapso da ponte JK, que ligava Estreito (MA) a Aguiarnópolis (TO), em rodovia federal sob jurisdição do DNIT. Caminhões caem no rio, incluindo ao menos um com carga de ácido sulfúrico. Há contaminação ambiental imediata. Tragédia é amplamente divulgada.
26 a 30 de dezembro de 2024
Defesa Civil e órgãos ambientais fazem primeiros levantamentos. Polícia Militar do TO havia alertado para o risco da estrutura, mas a PRF não interditou a ponte.
5 de janeiro de 2025
É ajuizada a Ação Popular nº 1015971-04.2024.4.01.4300, por Hélio Onório da Silva Júnior, na Justiça Federal do Tocantins. São requeridas medidas emergenciais, reconstrução da ponte, indenizações e responsabilização do DNIT e da PRF.
8 de janeiro de 2025
A ACISAPE e outras entidades ajuízam a tutela antecipada antecedente nº 1000187-04.2025.4.01.3701 na Justiça Federal de Imperatriz (MA), pedindo medidas urgentes de assistência às vítimas, retirada de caminhões, liberação de tráfego, entre outras.
13 de janeiro de 2025
A Justiça Federal determina a redistribuição da ação da ACISAPE para a 2ª Vara de Imperatriz, por conexão com outra ACP (nº 1014941-82.2024.4.01.3701) proposta pelo CDDH Padre Josimo.
27 de janeiro de 2025
A juíza da 2ª Vara de Imperatriz decide declinar da competência e envia o processo da ACISAPE para a Justiça Federal de Araguaína/TO, por conexão com a Ação Popular já em curso.
3 de abril de 2025
Na Ação Popular, o juiz Victor Curado Silva Pereira determina:
- Reunião de cinco ações coletivas com temas e réus comuns (incluindo DNIT e União);
- Suspensão de todas as ações conexas;
- Suscitação de conflito de competência com a Justiça Federal de Tocantinópolis e Imperatriz;
- Envio dos autos ao TRF-1 para decidir o juízo competente.
5 de abril de 2025
Na ação da ACISAPE, o juiz Victor Curado reitera a reunião dos autos à Ação Popular e mantém a suspensão do processo até decisão do TRF-1.
22 de maio de 2025
A 2ª Vara Federal de Imperatriz confirma oficialmente que o processo foi redistribuído para Araguaína/TO e esclarece que a Justiça Federal não presta apoio a investigações em curso, apenas atua no controle da legalidade dos atos administrativos.
28 de maio de 2025
Situação atual: todas as ações estão suspensas. Os pedidos de tutela de urgência ainda não foram integralmente apreciados. O TRF-1 ainda não decidiu qual juízo é o competente para julgar o caso.