A Justiça do Tocantins marcou para o dia 6 de fevereiro deste ano, às 12h30, a Audiência de Instrução e Julgamento da ação penal que apura crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração de apostas ilegais por meio de plataformas digitais. Serão ouvidos Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, Maria Luzia Campos de Miranda, Dhemerson Rezende Costa e Cristiano Arruda da Silva, todos denunciados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

O processo tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína e tem como responsável o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra. A audiência será realizada em formato híbrido, com participação presencial no Fórum de Araguaína e virtual, por meio da plataforma SIVAT, utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

De acordo com a decisão interlocutória, réus que estiverem em liberdade e testemunhas residentes na comarca deverão comparecer presencialmente.

Fase decisiva do processo

A audiência de instrução é considerada uma das etapas centrais da ação penal. Nela, o magistrado irá colher as provas orais que embasarão o julgamento do mérito da causa. O roteiro previsto inclui a oitiva de testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pelas defesas, eventuais esclarecimentos de peritos, acareações, caso sejam requeridas, e, ao final, o interrogatório dos réus.

Advertências e regras de comparecimento

Na decisão, o juiz fez advertências expressas quanto ao comparecimento das testemunhas. O não acesso à audiência virtual, bem como a ausência de envio prévio dos dados de conexão, poderá resultar em condução coercitiva ou ser interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça. A mesma medida poderá ser aplicada a policiais civis e militares convocados, em razão de registros anteriores de ausência sob alegação de falhas técnicas.

Contexto do caso

A ação penal investiga um suposto esquema de exploração de apostas ilegais, com uso de plataformas digitais não autorizadas, entre elas o site cooperarpg.com, além da prática de lavagem de dinheiro em larga escala e atuação estruturada de organização criminosa. Conforme a denúncia, algumas das condutas teriam ocorrido milhares de vezes, a partir da movimentação de recursos de origem ilícita.

Antes de marcar a audiência, o juiz rejeitou a maior parte das preliminares apresentadas pelas defesas, manteve o recebimento da denúncia e decidiu pela continuidade do bloqueio de bens dos acusados, como forma de garantir eventual reparação ou perdimento em favor da União.

Com a audiência designada, o processo entra agora na fase de produção de provas orais, passo anterior à apresentação de alegações finais e ao julgamento do mérito da ação.