Justiça reconhece identidade do povo Kanela e autoriza mudança em registros civis no Tocantins
07 abril 2026 às 08h02

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A Justiça do Tocantins determinou a retificação de registros civis de integrantes do povo Kanela, garantindo a inclusão da etnia nos sobrenomes e a averbação de nomes indígenas. As decisões atendem a 11 ações movidas pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas de Gurupi, e alcançam dezenas de famílias.
As sentenças autorizam a alteração em certidões de nascimento e casamento, com a inclusão do sobrenome “Kanela” e a possibilidade de adoção de nome indígena escolhido pelos próprios interessados. Também foi assegurada a emissão gratuita de documentos atualizados, com reconhecimento da condição socioeconômica dos autores.
Os processos ainda preveem a correção dos nomes de pais e avós nos registros oficiais, com o objetivo de preservar a continuidade da identificação familiar. Na fundamentação, o juiz Fabiano Gonçalves Marques afirmou que a inclusão do sobrenome representa um elemento de pertencimento e identificação coletiva.
Laudo antropológico
O reconhecimento judicial foi embasado em laudo antropológico que confirmou a origem do grupo no tronco linguístico Jê e sua vinculação ao conjunto Timbira. O estudo aponta que a comunidade é originária do Maranhão e migrou para o Tocantins em 1952, após conflitos com latifundiários.
A perícia também identificou a manutenção de práticas tradicionais, como agricultura de subsistência, produção artesanal e rituais com pintura corporal. A existência de cemitérios ancestrais na região de Araguaçu foi considerada evidência da ocupação histórica e da memória coletiva do grupo.
De acordo com o núcleo da Defensoria, o levantamento catalogou 485 indígenas distribuídos em 20 troncos familiares, agora respaldados juridicamente para afirmar sua identidade. O órgão destaca que a medida corrige distorções históricas e formaliza o reconhecimento institucional do povo Kanela no estado.
O acompanhamento judicial teve início em 2017, após atendimentos realizados em ação itinerante na aldeia Crim Pa Tehi. Na época, parte dos pedidos foi negada sob o argumento de inexistência formal da etnia no Tocantins.
A reversão ocorreu após recursos apresentados pela Defensoria, com base no princípio da autoidentificação previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. A realização do estudo antropológico foi decisiva para comprovar a existência e a identidade do grupo.
