O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) deverá dar posse a Marcos Antônio da Silva Modes como procurador-geral de contas ainda nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2026. A determinação consta em decisão liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que suspendeu atos administrativos do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) que haviam cancelado a nomeação.

A decisão foi proferida em regime de plantão pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa, na noite de quarta-feira, 31, e altera o comando do Ministério Público de Contas (MPC) para o biênio 2026/2027. O Jornal do Tocantins teve acesso ao teor da liminar.

Na prática, o magistrado suspendeu os efeitos dos atos nº 3.489 e nº 3.641, assinados pelo governador, que tornavam sem efeito a nomeação de Modes. Com isso, a indicação feita anteriormente volta a produzir efeitos legais.

O impasse teve origem em novembro de 2025, período em que Wanderlei Barbosa estava afastado do cargo. Durante esse intervalo, o governador em exercício, Laurez Moreira (PSD), nomeou Marcos Antônio da Silva Modes para a chefia do MPC com base em lista tríplice. Ao reassumir o governo, em dezembro, Wanderlei anulou o ato e indicou José Roberto Torres Gomes para o posto.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a nomeação realizada pelo governador em exercício é juridicamente válida e que a Administração Pública não pode revogá-la sem motivação legal. Segundo a decisão, com a assinatura do ato por Laurez Moreira, o Estado já havia exercido sua competência de escolha, não sendo possível refazê-la posteriormente.

O magistrado também destacou que o cancelamento da nomeação não foi acompanhado de justificativa jurídica ou de apontamento de vício de legalidade. Para ele, a revisão do ato sem fundamentos compromete a estabilidade administrativa e cria insegurança jurídica.

“Admitir que o governador titular, ao retornar ao cargo, pudesse simplesmente refazer a escolha, aniquila a força do prazo peremptório e introduz um fator de instabilidade permanente”, registrou Gil de Araújo Corrêa na decisão.

Em nota enviada à imprensa, a Casa Civil informou que a nomeação do procurador-geral de contas decorre de competência legal do chefe do Poder Executivo. O governo argumenta que a alteração integra decisão inserida no âmbito constitucional e sustenta que a primeira nomeação não produziu efeitos de investidura por ausência de posse.