A sanção da lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi formalizada nesta terça-feira, 31, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após mais de uma década de debates no Congresso Nacional. A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e cria regras para ampliar gradualmente o período de afastamento dos pais.

A mudança não entra em vigor de forma imediata. O texto estabelece um cronograma de transição que começa em 2027 e segue até 2029, quando o prazo máximo de 20 dias será atingido. Até lá, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pelas empresas.

Pelo calendário definido, o afastamento passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A implementação escalonada foi prevista para permitir adaptação do setor produtivo e do sistema previdenciário às novas regras.

Entre as principais mudanças está a criação do salário-paternidade, benefício de natureza previdenciária vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social. Nesse modelo, a empresa continua responsável pelo pagamento inicial ao trabalhador, com posterior compensação pelo INSS. O valor corresponde à remuneração integral ou à média dos últimos salários de contribuição.

A lei também amplia o acesso ao benefício. Além dos trabalhadores com carteira assinada, passam a ser incluídos autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais e demais segurados da Previdência Social.

O texto prevê ainda situações específicas para ampliação ou suspensão do benefício. Em casos como falecimento da mãe, adoção unilateral ou ausência do nome materno no registro civil, o pai poderá ter acesso a período equivalente ao da licença-maternidade. Por outro lado, o pagamento pode ser negado em situações de violência doméstica, abandono material ou quando não houver afastamento efetivo do trabalho.

A nova legislação também estabelece garantia provisória de emprego durante o período de licença e por até 30 dias após o retorno. Em caso de demissão sem justa causa nesse intervalo, o trabalhador poderá ser reintegrado ou indenizado.

Em casais homoafetivos, a norma prevê a possibilidade de divisão dos benefícios, com equiparação de um dos integrantes à licença-maternidade. A aplicação em algumas configurações ainda pode depender de análise individual, conforme decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.

A ampliação da licença-paternidade é apontada por entidades como um avanço na política de proteção à infância e ao cuidado familiar, embora especialistas considerem que o tempo ainda é inferior ao adotado em países com modelos mais amplos de licença parental.