O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira, 5, o arquivamento da Cautelar Inominada Criminal nº 139 — processo que havia afastado o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) do cargo em setembro, no âmbito da Operação Fames-19. A decisão ocorre após a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o retorno imediato do chefe do Executivo tocantinense. Agora, o Palácio Araguaia poderá ser notificado por Campbell sobre a decisão a qualquer momento.

No despacho, Campbell reconhece expressamente os efeitos da decisão do STF e ordena que o governador em exercício seja comunicado de que Wanderlei está autorizado a reassumir a função desde esta sexta-feira. O ministro afirma que não há novas providências a serem adotadas pelo STJ, uma vez que informações já foram prestadas em procedimentos conexos no STF e que o processo foi remetido à Corte Suprema.

Com isso, o STJ encerra sua atuação no caso, deixando a tramitação e futuras deliberações exclusivamente a cargo do Supremo Tribunal Federal, que deve avaliar a liminar na sessão virtual da Segunda Turma marcada para os dias 10 e 11 de dezembro.