Em movmentação datada do final do ano passado, um relatório parcial da Polícia Federal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Inquérito 5003 aponta que Thiago Sulino de Castro e empresas vinculadas a ele movimentaram R$ 47.348.036,05 entre janeiro de 2020 e setembro de 2024. As informações constam na Informação de Polícia Judiciária, juntada aos autos por meio de petição, protocolada no final do ano passado e distribuída ao ministro Cristiano Zanin, relator do caso na Corte Suprema.

A análise, que o Jornal Opção Tocantins teve acesso, considerou três titularidades: Thiago Sulino de Castro, pessoa física; Thiago Sulino – Sociedade Individual de Advocacia; e T S de Castro Ltda. Segundo o documento, foram identificados 12.390 lançamentos bancários no período, desconsideradas movimentações internas entre as próprias contas. O relatório registra R$ 23.638.440,70 em créditos e R$ 23.709.595,35 em débitos.

Os dados consolidados indicam créditos de R$ 1.501.353,21 em 2020, R$ 2.889.496,91 em 2021, R$ 5.759.040,41 em 2022, R$ 4.552.148,42 em 2023 e R$ 2.401.102,47 em 2024, até setembro. A autoridade policial aponta alteração relevante na série histórica a partir de maio de 2022, com aumento de créditos e débitos. O relatório registra que o período coincide com a posse da desembargadora Angela Issa Haonat no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), sem estabelecer relação causal direta entre os fatos.

O documento também compara os créditos bancários com os rendimentos declarados à Receita Federal. Em 2022, os créditos somaram aproximadamente R$ 5,75 milhões, enquanto os rendimentos declarados ficaram em torno de R$ 2,12 milhões. Em 2023, os créditos alcançaram cerca de R$ 4,55 milhões, com rendimentos declarados próximos de R$ 611 mil. O relatório afirma que o padrão observado pode indicar indícios de omissão de receita e ou origem não declarada, conforme avaliação técnica da investigação.

O Inquérito 5003 integra a Operação Máximus, que apura suposto esquema de negociações judiciais indevidas no Tocantins. O caso foi remetido ao STF em junho do ano passado após identificação de possível envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função. O relatório é classificado como parcial e informa que parte do material apreendido permanece sob análise.