“Meu afastamento foi uma grande má-fé”, afirma Elizeu após liminar que o reconduz à presidência do Sisepe-TO
03 dezembro 2025 às 18h28

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A Justiça do Trabalho decidiu anular o afastamento do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe-TO), Elizeu dos Santos de Oliveira, e determinou sua recondução imediata ao comando da entidade. A determinação foi proferida nesta quarta-feira, 03, pelo juiz substituto Daniel Izidoro Calabro Queiroga, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, que classificou como irregular todo o procedimento adotado pela diretoria que assumiu interinamente a gestão.
Elizeu havia sido afastado em 23 de setembro de 2025, após uma reunião marcada por tensão na diretoria executiva do sindicato, que terminou em confusão, empurrões e agressões físicas entre diretores. Alguns dos envolvidos registraram boletim de ocorrência. Na ocasião, a maioria decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e aplicar um afastamento cautelar de 30 dias ao presidente. Com isso, a secretária-geral Kelismene da Silva Gomes assumiu interinamente o cargo.
Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, o presidente Sisepe-TO, Elizeu dos Santos, afirmou que “foi feita uma grande injustiça” e que a retirada do presidente eleito, às vésperas do processo eleitoral, “mostra pouca responsabilidade”, destacando que o cargo “é dado pelo eleitor, pelo servidor”. Ele também mencionou que havia “uma diretoria com interesses eleitorais” e “duas chapas que já estavam previamente montadas”, além de uma comissão de sindicância que deliberou pelo afastamento. Segundo ele, a medida o tirou do páreo mesmo após “mostrar competência durante mais de três anos de gestão”. Para Elizeu, deixar para adotar tal decisão no período eleitoral é “no mínimo, uma grande má-fé”.
Sobre os desdobramentos da decisão judicial, o presidente explicou que, com a anulação dos atos posteriores ao afastamento, “assim como do próprio afastamento”, a direção retomará os procedimentos internos. Ele informou que a entidade “vai abrir prazos” e analisar as possibilidades legais para “prorrogar os prazos das eleições”, com o objetivo — disse — de democratizar o processo e “permitir que mais chapas sejam registradas”.
Segundo a sentença, o afastamento ocorreu sem a garantia do contraditório e da ampla defesa. O magistrado considerou especialmente irregular o fato de a comissão de sindicância responsável por apurar as denúncias ter sido formalizada apenas no dia seguinte ao afastamento.
“O devido processo legal pressupõe que a punição, ou mesmo a medida cautelar, ocorra no bojo de um procedimento regular. A inversão da ordem lógica — primeiro afasta, depois cria a comissão — viola frontalmente o princípio do contraditório”, registrou o juiz.
Com a decisão, foram anulados os atos administrativos que resultaram no afastamento de Elizeu. A Justiça determinou sua retomada imediata à presidência, a restauração de todas as prerrogativas previstas no estatuto e o acesso às dependências e sistemas internos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 22 mil mensais.
Acusações feitas pela ala divergente da diretoria
Na época do afastamento, integrantes da ala divergente da diretoria alegavam que as denúncias contra Elizeu haviam sido apresentadas ainda em junho. Entre os pontos levantados estavam pagamento de diárias em fins de semana sem comprovação de interesse sindical, uso particular de veículo oficial e aumento de repasses à Força Sindical e à Fesserto sem deliberação colegiada.
Como ações imediatas, a diretoria interina havia determinado o bloqueio de cartões e senhas da presidência, a exigência de dupla assinatura para transações financeiras, a suspensão de diárias nos finais de semana, a vistoria no veículo oficial e a realização de backup de arquivos institucionais.
Elizeu denunciou “manobra desleal e eleitoreira”
No mesmo dia do afastamento, Elizeu divulgou nota pública em que classificou o ato como uma “manobra desleal, antidemocrática e com claro intuito eleitoreiro”. De acordo com ele, a diretoria já havia feito a troca de fechaduras da sede antes da realização formal da reunião.
“Fui impedido de entrar no sindicato antes mesmo de qualquer notificação ou lavratura de ata. Todas as decisões da gestão sempre foram tomadas de forma colegiada”, afirmou. Ele também anunciou que adotaria medidas judiciais, o que resultou na decisão atual.
Eleição do Sisepe pode ser suspensa
Com a anulação dos atos da diretoria interina, o processo eleitoral em andamento para escolher a nova diretoria e o conselho fiscal, previsto para o dia 12 deste mês, poderá ser suspenso. Conforme apurado, Elizeu deve pedir à Justiça a prorrogação do prazo, já que todo o processo foi conduzido por uma gestão considerada irregular.
A eleição estava programada para ocorrer em Palmas, Porto Nacional, Araguaína, Colinas, Gurupi, Guaraí, Taguatinga, Araguatins, Pedro Afonso e Paraíso do Tocantins. Duas chapas estavam inscritas: a liderada pela então presidente interina Kelismene da Silva Gomes, “Compromisso com Quem Faz o Tocantins Acontecer”, e a encabeçada por Marcos Roberto Santos, diretor financeiro, pela chapa “Respeito, Diálogo e Transparência”.
Com a decisão judicial, Elizeu reassume de imediato a presidência do sindicato.
