Ministério das Comunicações autoriza retransmissão de rádio para 12 cidades do Tocantins
26 março 2026 às 17h32

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O Ministério das Comunicações autorizou a retransmissão de rádio para 17 cidades por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR). A iniciativa visa fornecer acesso à informação levando o sinal de radiodifusão a regiões mais afastadas dos centros. As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25, e beneficiam projetos da Sociedade Rádio Vila Real e da Universidade Estadual de Tocantins.
No Tocantins, a retransmissão chegará às cidades de Peixe, Wanderlândia, Xambioá, Rio dos Bois, Pium, Taguatinga, Miranorte, Tocantinópolis, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Formoso do Araguaia e Porto Nacional, atingindo aproximadamente 310 mil habitantes. Já em Mato Grosso, o sinal será retransmitido para os municípios de Rondonópolis, Sinop, Lucas do Rio Verde, Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães, cidades que somam cerca de 600 mil moradores.
Segundo o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, a iniciativa fortalece a comunicação em regiões mais distantes dos grandes centros. “Essas autorizações permitirão que mais mato-grossenses e tocantinenses passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas. O rádio continua sendo um meio essencial para conectar comunidades e garantir acesso à informação de qualidade”, disse o ministro.
De acordo com o Decreto nº 9.942/2019, as entidades autorizadas devem solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações a autorização de uso de radiofrequência e realizar o licenciamento das estações para iniciar as transmissões. A organização interessada precisa solicitar autorização ao Ministério das Comunicações. Em seguida, a Agência Nacional de Telecomunicações realiza estudos de viabilidade técnica. Caso a operação seja considerada viável, é realizado um processo seletivo para definir qual entidade ficará responsável pela retransmissão. A autorização final é formalizada por contrato entre o Ministério e a instituição escolhida, com publicação no Diário Oficial da União.
