Ministro Zanin concede prisão domiciliar ao prefeito Eduardo Siqueira Campos

08 julho 2025 às 15h19

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, deferiu na tarde desta terça-feira, 8, o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar do prefeito afastado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos). A medida foi fundamentada em um laudo técnico elaborado por uma junta médica designada pelo próprio STF.
De acordo com o despacho, o estado clínico de Eduardo Siqueira causa preocupação, sendo considerado pelo ministro como um quadro que exige cuidados fora do sistema prisional. “A singeleza do quadro demanda a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar”, escreveu Zanin, com base no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, que trata da concessão de prisão domiciliar a pessoas “por motivo de doença grave”.
Segundo o magistrado, a juntada de novos relatórios e informações sobre o estado de saúde do investigado revelou uma “particular debilidade” clínica, o que justifica a adoção de medida mais branda. Ele destacou que a sugestão de transferência para regime hospitalar exige cautela, pois o retorno imediato do prefeito afastado à unidade prisional poderia representar “grave risco à sua saúde”.
O laudo foi anexado aos autos e subsidiou a decisão do ministro Cristiano Zanin pelo deferimento da prisão domiciliar.
Quadro cardíaco
Na madrugada desta terça-feira, 8, o prefeito afastado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), foi internado no Hospital Geral de Palmas (HGP) após apresentar um quadro de angina instável — uma condição cardíaca grave causada pela redução do fluxo de sangue ao coração. Ele deu entrada na unidade por volta das 2h30, com sintomas como dor intensa no peito, náuseas e suor excessivo. Eduardo passou por um procedimento de emergência ainda durante a madrugada e permanece internado no HGP.
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