MPTO cobra que UnirG suspenda revalidação irregular de diplomas de medicina
18 outubro 2025 às 16h46

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Universidade de Gurupi (UnirG) suspenda imediatamente qualquer procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros de medicina que não esteja amparado por decisão judicial ou por normas federais vigentes. A medida foi expedida nesta sexta-feira, 17, pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
Segundo o documento, a UnirG deve interromper todos os atos de revalidação referentes aos pedidos protocolados após o edital publicado pela instituição em 2021. O MPTO também orienta que a universidade se abstenha de abrir novos processos enquanto permanecer tecnicamente inabilitada para esse tipo de atividade. A instituição tem prazo de cinco dias para apresentar informações e documentos que comprovem o cumprimento da recomendação.
A promotoria lembra que, conforme a Lei nº 13.959/2019 e a Resolução CNE/CES nº 02/2024, do Ministério da Educação (MEC), a revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior deve ocorrer exclusivamente por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
O MPTO ressalta ainda que o curso de medicina da UnirG possui Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2, abaixo do mínimo exigido (CPC 3) para realizar revalidações, o que torna a instituição inabilitada para conduzir tais processos.
A promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, alertou que a revalidação irregular de diplomas representa risco à saúde pública e à ordem jurídica, por permitir o exercício da medicina por profissionais sem a qualificação comprovada exigida no Brasil.
O descumprimento da recomendação poderá resultar na abertura de ações civis públicas contra a instituição.
O Jornal Opção Tocantins solicitou posicionamento à Unirg e recebeu a seguinta nota:
A Universidade de Gurupi – UnirG esclarece que não recebemos, até o momento, qualquer notificação oficial do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) relacionada ao tema da revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina.
Os processos na modalidade simplificada foram iniciados em 2021 por determinação judicial, que obrigou a universidade a dar continuidade aos procedimentos. Atualmente, a UnirG atua na fase final de emissão dos apostilamentos referentes a candidatos que obtiveram liminares antes de 30 de junho de 2022 — data em que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) instaurou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre o assunto.
No julgamento do IAC, o TJTO reconheceu a autonomia das universidades para regulamentar a revalidação de diplomas estrangeiros e determinou a aplicação da teoria do fato consumado aos casos com liminares anteriores a 30/06/2022, garantindo segurança jurídica aos beneficiados.
Ressaltamos ainda que somos uma instituição pública municipal e reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade institucional, atuando dentro dos parâmetros legais e administrativos.
