O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Universidade de Gurupi (UnirG) suspenda imediatamente qualquer procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros de medicina que não esteja amparado por decisão judicial ou por normas federais vigentes. A medida foi expedida nesta sexta-feira, 17, pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

Segundo o documento, a UnirG deve interromper todos os atos de revalidação referentes aos pedidos protocolados após o edital publicado pela instituição em 2021. O MPTO também orienta que a universidade se abstenha de abrir novos processos enquanto permanecer tecnicamente inabilitada para esse tipo de atividade. A instituição tem prazo de cinco dias para apresentar informações e documentos que comprovem o cumprimento da recomendação.

A promotoria lembra que, conforme a Lei nº 13.959/2019 e a Resolução CNE/CES nº 02/2024, do Ministério da Educação (MEC), a revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior deve ocorrer exclusivamente por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

O MPTO ressalta ainda que o curso de medicina da UnirG possui Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2, abaixo do mínimo exigido (CPC 3) para realizar revalidações, o que torna a instituição inabilitada para conduzir tais processos.

A promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, alertou que a revalidação irregular de diplomas representa risco à saúde pública e à ordem jurídica, por permitir o exercício da medicina por profissionais sem a qualificação comprovada exigida no Brasil.

O descumprimento da recomendação poderá resultar na abertura de ações civis públicas contra a instituição.

O Jornal Opção Tocantins solicitou posicionamento à Unirg e aguarda retorno.