MPTO recomenda correções em abrigo de idosos de Alvorada por falhas em medicamentos, alimentação, estrutura e equipe
28 fevereiro 2026 às 08h55

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Após inspeções técnicas realizadas por órgãos municipais, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu, nesta sexta-feira, 27, recomendação a uma instituição privada de longa permanência para idosos situada em Alvorada, determinando a correção de irregularidades constatadas no local. Entre os apontamentos estão ausência de controle dos medicamentos administrados, quantidade insuficiente de camas, quadro de profissionais abaixo do previsto em norma e inadequações nas condições de acessibilidade.
As irregularidades foram identificadas em vistorias conduzidas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
De acordo com os relatórios, foram verificadas condições de higiene consideradas precárias; oferta de apenas quatro das seis refeições diárias previstas em normativa, além de porções insuficientes para atender às necessidades dos residentes; existência de nove camas para um total de 15 idosos; e ausência de rampas, barras de apoio e outros dispositivos voltados à acessibilidade e segurança.
No que se refere aos medicamentos, foi constatada a inexistência de controle individualizado, sem identificação nominal dos remédios por usuário e sem prescrições médicas atualizadas.
Também foi apurado que as roupas utilizadas pelos idosos são compartilhadas, sem identificação individual das peças, em desacordo com a exigência de atendimento individualizado e de preservação da identidade pessoal do idoso nesse tipo de instituição.
Quanto à equipe de trabalho, não há responsável técnico com formação de nível superior nem composição de equipe multidisciplinar. Atuam no local apenas o proprietário, quatro cuidadoras e um auxiliar de serviços gerais, quantitativo que não atende às normativas vigentes para a prestação de assistência integral aos residentes.
Além disso, a instituição não possui registro junto à Vigilância Sanitária nem inscrição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Prazo
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, responsável pela Promotoria de Justiça de Alvorada. O documento fixa prazos entre 30 e 90 dias para a adoção das providências necessárias, que deverão ser devidamente comprovadas. Em caso de descumprimento, a Promotoria poderá adotar as medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e pedido de interdição do estabelecimento.
