Um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal em Gurupi, no Tocantins, resultou na prisão por engano de uma mulher em Goiânia, após uma confusão envolvendo irmãs gêmeas. A ordem judicial tinha o nome correto no cabeçalho, mas, no detalhamento, indicava outra pessoa como alvo.

O caso envolve a diarista Lucilene, de 36 anos, que foi detida na tarde de sexta-feira, 20, por policiais militares dentro de casa, enquanto se preparava para sair para o trabalho. Segundo a defesa, ela atua no setor de bufês de eventos e teve prejuízos profissionais imediatos, após perder um serviço que realizaria durante um evento de grande porte na cidade.

O mandado havia sido expedido um dia antes por um juiz da Justiça Federal com sede em Gurupi e se referia, na verdade, à irmã gêmea univitelina de Lucilene, chamada Luciene. Segundo o documento, a verdadeira destinatária da ordem foi condenada a 18 anos de prisão pelos crimes de extorsão mediante sequestro e associação criminosa.

Mesmo com a divergência nas informações, Lucilene foi conduzida à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Goiás e, posteriormente, encaminhada à Casa de Prisão Provisória no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde permaneceu durante o fim de semana.

Na audiência de custódia, realizada após dois dias de detenção, a juíza de plantão do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o equívoco e determinou a soltura da mulher. O Ministério Público de Goiás também se manifestou favoravelmente à liberação.

Apesar da decisão, foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica como medida cautelar, de acordo com a defesa, a medida foi adotada porque a magistrada estadual não tem competência para revisar o mandado expedido pela Justiça Federal, cabendo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) corrigir formalmente o erro.

Após ser liberada, Lucilene voltou para casa, mas, de acordo com a defesa, segue emocionalmente abalada. Além do impacto psicológico causado pela prisão, ela também enfrenta prejuízos financeiros e danos à reputação, decorrentes da exposição e da impossibilidade de cumprir compromissos profissionais.

A reportagem buscou posicionamento da Seção Judiciária do Tocantins do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responsável pela expedição do mandado, mas não houve retorno até a última atualização. As polícias Militar e Penal de Goiás também foram procuradas e não se manifestaram.

*Com informações do g1 Goiás